Seguro para bicicleta. Oferta a partir de quatro euros por mês

Seguro para bicicleta. Oferta a partir de quatro euros por mês


Produto não é obrigatório mas acautela danos corporais que possa sofrer e a responsabilidade civil por prejuízos causados.


Só em 2014 registaram-se quase dois mil acidentes envolvendo bicicletas – um aumento de 9% em relação ao ano anterior –, de que resultaram 19 vítimas mortais, revelam os últimos dados divulgados. Por isso mesmo, contratar um seguro poderá ser uma boa opção para evitar dissabores, apesar de não ser obrigatório.

Feitas as contas, não precisa de mais de quatro euros por mês para subscrever este produto. Além de acautelar danos corporais que venha a sofrer num acidente, ele cobre também a responsabilidade civil por prejuízos provocados a terceiros. Conclusão: passa a ter um seguro que assume a sua responsabilidade, suportando os prejuízos e possíveis indemnizações a pagar.

Mas se estiver disposto a gastar mais uns euros, consegue adicionar a esta apólice a cobertura de danos que a bicicleta possa sofrer durante o seu transporte. Por entre 45 e 76,17 euros por ano consegue subscrever um produto específico que prevê indemnizações por danos corporais no ciclista ou responsabilidade civil por danos causados a terceiros e, se estiver disposto a gastar um pouco mais, pode até cobrir os danos na bicicleta causados por um acidente durante o transporte.

Isto significa que os custos são relativamente baixos e as vantagens são muitas, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). A fórmula é simples: através de um único pagamento, pode acautelar grande parte dos “azares” que enfrenta quando está a pedalar. “Por 45 euros anuais, o equivalente a 3,75 euros mensais, cobre danos provocados a terceiros – sejam peões, outros ciclistas ou veículos envolvidos em acidentes de que venha a ser responsabilizado – até ao limite de cinco milhões de euros para danos corporais e de um milhão de euros para danos materiais. Cobre ainda eventuais despesas de tratamento do condutor, até cinco mil euros, além de contemplar uma indemnização de 50 mil euros por morte ou invalidez permanente”, diz Mónica Dias, especialista da associação nesta área.

Mas estar seguro nem sempre implica custos extra. Alguns dos riscos podem estar cobertos pelo seguro multirriscos–habitação, que garante os danos sofridos pela bicicleta “enquanto esta permanece guardada em casa, na garagem ou arrecadação (em caso de roubo, incêndio ou inundação, por exemplo)”, alerta a DECO. Já alguns seguros para automóvel, em pacotes mais completos, cobrem eventuais danos causados a terceiros na sequência da queda da bicicleta transportada no tejadilho do carro.

Há ainda seguros de responsabilidade civil familiar que garantem indemnizações a terceiros por danos causados ao conduzir uma bicicleta, apesar de a maioria das apólices incluir apenas a utilização por crianças e fora da via pública. Também os seguros de acidentes pessoais, comprados avulso ou contemplados em cartões de crédito, podem responder por danos sofridos pelo próprio ciclista em caso de acidente, quando em atividade de lazer. O mesmo acontece com o seguro de acidentes de trabalho, caso o trajeto esteja inserido no percurso entre a casa e o emprego.

Mas há também benefícios para quem é sócio de federações. Por exemplo, no caso da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, os associados beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil sempre que usam a bicicleta em atividades desportivas ou recreativas. A apólice está incluída na quota anual, que é de 29,50 euros. O mesmo acontece com os sócios da Federação Portuguesa de Ciclismo que paguem a quota anual de 29 euros. Este valor inclui um seguro de acidentes pessoal e outro de responsabilidade civil para ciclismo, extensível ao uso de bicicleta na via pública.