Ficou sem bagagem. O que fazer?

Ficou sem bagagem. O que fazer?


Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até 1223 euros. Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma…


No entanto, a companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las.

Além disso, não terá de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

E quer saber se é obrigado a pagar a taxa municipal de proteção civil de Lisboa? Terça-feira respondo.