No entanto, a companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las.
Além disso, não terá de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.
E quer saber se é obrigado a pagar a taxa municipal de proteção civil de Lisboa? Terça-feira respondo.