O prazo para os contribuintes validarem as suas faturas de 2015 termina hoje. Inicialmente, o prazo fixado era o dia 15 de fevereiro mas alguns problemas técnicos no e-fatura do Portal das Finanças levaram o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade a prolongar o prazo até esta segunda-feira.
Os contribuintes devem confirmar todas as suas faturas de 2015 que aparecem na sua página do e-fatura, na medida em que muitas ainda devem estar pendentes. Na grande maioria dos casos, o Fisco quer saber a que setor de atividade correspondem algumas das faturas e se as despesas foram assumidas ou não no âmbito do exercício da atividade profissional.
Se chegar à conclusão que tem muitas faturas que não estão no portal deverá então inseri-las manualmente. Só assim poderá garantir que as faturas emitidas em seu nome foram todas comunicadas ao Fisco e que as mesmas contarão para a determinação do IRS a pagar este ano. As “dificuldades técnicas” e o facto de 2016 ser “um ano de adaptação” levou o Ministério das Finanças a adiar também os prazos de entrega para o IRS.
Para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), o prazo inicial era o dia 15 de março, mas o governo prolongou para o mês de abril (até dia 30).
Em relação à entrega da declaração modelo 3 do IRS, agora com a 2ª fase, para os restantes rendimentos, nomeadamente a categoria B (trabalhadores independentes), o novo prazo passou para 1 a 31 de maio. O prazo original era de 16 de abril a 16 de maio.
Despesas com saúde e educação Outra das novidades no e-fatura, tal como o Negócios noticiou a semana passada, prende-se com os valores finais das despesas com saúde e educação em entidades públicas, habitação e lares que, só ficarão disponíveis em março, numa nova página que será criada no Portal das Finanças.
Até ao dia 15 do próximo mês, cada contribuinte terá uma nova página no portal, onde os montantes finais apurados pelo Fisco das deduções para o IRS poderão ser visualizados.
Os contribuintes poderão então aceder pela primeira vez às deduções das despesas de formação e propinas pagas a escolas e universidades públicas, taxas moderadoras nos hospitais públicos, e ainda os encargos com lares e com habitação (rendas e juros de crédito à habitação). Os gastos com rendas do arrendamento habitacional, cujos senhorios passaram este ano a estar obrigados aos recibos eletrónicos, também poderão ser acedidas. Mas há algumas exceções. É o caso dos proprietários idosos ou que recebam rendas muito baixas que devem também entregar uma declaração anual com os valores recebidos.