O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 15 mil euros a Liliana Melo, a quem foram retirados sete filhos em 2012 por falta de condições económicas. A decisão considera que houve danos morais pelo facto de as crianças estarem proibidas de contactar com a mãe.
Esta é a primeira vitória da mulher de origem cabo-verdiana que reside em Portugal há duas décadas, depois de nos últimos três anos ter perdido todos os recursos que interpôs na Justiça portuguesa.
O Tribunal Europeu considerou que a proibição de contactos com os filhos viola o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que define o direito à proteção da família.
Na decisão tomada por sete juízes, incluindo o português Paulo Pinto de Albuquerque – sugere-se ainda que as autoridades nacionais façam uma nova avaliação deste processo, bem como das condições em que se encontram institucionalizadas as crianças.
Em Portugal o caso chegou já ao Tribunal Constitucional, esperando-se uma decisão.
O início deste caso As condições precárias em que vivia esta família foram sinalizadas ainda em 2007 e o caso passou a ser acompanhado pela Segurança Social e pelo Tribunal de Sintra.
De acordo com informações daquele tribunal, até 2012, foi imposto à mãe que adotasse várias medidas para evitar este desfecho. Entre as exigências estavam a obrigação de vacinar as crianças, as boas condições da habitação em que viviam, a realização de uma intervenção para laquear as trompas e ainda a garantia do sustento dos melhores.
Por considerar que tais condições foram desrespeitadas, em 2012, uma decisão judicial tirou os sete filhos a Liliana Melo, levando a mulher a avançar com diversos recursos para várias instâncias. A defesa sustentou, porém, desde o primeiro momento que foram violados preceitos legais.
Supremo confirma No ano passado, na sequência de um recurso interposto pela defesa, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que não tinham sido cometidas quaisquer ilegalidades pelo Tribunal de Sintra e decidiu confirmar a decisão de primeira instância.
O contexto em que as crianças viviam foi mesmo descrito por aquele tribunal como muito instável e problemático: “Uma família desestruturada, com pai ausente do quotidiano dos filhos e a mãe com um percurso de vida marcado por grande instabilidade afetiva, profissional e manifestamente negligente em relação aos cuidados devidos aos filhos menores de higiene, saúde, alimentação, habitacional e ao nível da educação”.
Os juízes do Supremo referiram mesmo que este cenário oferecia perigo às crianças, concluindo que a decisão do Tribunal de Sintra entretanto também já confirmada pela Relação de Lisboa era a mais correta. Isto apesar de por várias vezes se referir neste processo que não existiam maus tratos e de se salientar a existência de “laços de afeto”.
Em março do ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já tinha sugerido que Portugal passasse a autorizar as visitas da mãe, algo que – apesar de o Supremo ter considerado incompatível com o regime de adoção – começou a acontecer.
Recusa em ser operada Um dos motivos que esteve na origem da retirada das crianças foi o facto de Liliana Melo recusar laquear as trompas, uma cirurgia que a impediria de voltar a ter filhos. A mãe das crianças não se submeteu à operação justificando ser muçulmana.
Quando o assunto surgiu nos os jornais, no início de 2013, a presidente do Tribunal de Sintra disse em declarações à Agência Lusa que esta não foi uma das condições determinantes: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (…). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental”.