Em primeiro lugar, as cartas com o aumento da renda pretendido pelo senhorio têm de indicar que o prazo de resposta são 30 dias seguidos e quais os direitos do inquilino. Este pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou informar se beneficia de uma das situações de exceção previstas na lei: idade igual ou superior a 65 anos, carência económica, deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.
A comprovação anual de carência económica, chamada Rendimento Anual Bruto Corrigido, é feita apenas a pedido do senhorio que a pode solicitar só até 1 de setembro de cada ano. O arrendatário terá de fazer a prova até ao final desse mês.
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