Mas a data para começar a pagar a Segurança Social varia consoante a data de início de atividade. Ou seja, se iniciar a atividade entre outubro e dezembro, começa a descontar a partir do primeiro dia do 12.º mês posterior. Mas se for entre janeiro e setembro, descontará a partir do primeiro do mês de novembro do ano seguinte ao início da atividade.
Não se esqueça que essa dispensa é facultativa; se quiser contribuir assim que abrir a atividade, pode fazê-lo.
Mas já quem suspende e reinicia a atividade deixa de poder beneficiar desta isenção. Nestes casos, os contribuintes são enquadrados no regime e no escalão em que estavam anteriormente. Além disso, terão de começar a contribuir logo a partir do dia 1 do mês seguinte a esse reinício.