Ministério da Educação já afastou diretor-geral que cometeu ilegalidades em vários processos

Ministério da Educação já afastou diretor-geral que cometeu ilegalidades em vários processos


José Alberto Duarte terá instruído de forma irregular processos de financiamento para o ensino artístico, atuado de forma errada na dissolução da direção de escola no Porto e ainda beneficiado candidatos em concurso público.


O diretor geral dos estabelecimentos escolares foi afastado nos últimos dias depois de o Ministério da Educação ter concluído que violou os seus deveres e prejudicou de forma grave o Estado. Em causa estão favorecimentos a alguns candidatos no concurso público, aberto em 2014, para selecionar delegados regionais da educação e irregularidades em processos para financiamento do ensino artístico. No mês passado o i revelou que o ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues tinha iniciado o processo de exoneração de José Alberto Duarte por “incumprimento de decisões superiores, que lesaram o interesse público”, mas ainda faltava o antigo diretor geral pronunciar-se sobre as acusações que lhe eram feitas, o que já terá acontecido.

No que respeita às irregularidades detetadas em financiamentos do ensino artístico, o Ministério da Educação revelou ao i que os prejuízos foram “sobretudo para as entidades beneficiárias dos contratos de patrocínio, já que os recebimentos que lhes eram devidos foram atrasados”. Como consequência dessa atuação, explicam, “professores, alunos e pessoal não docente abrangidos na atividade destas entidades foram lesados”.

No que refere aos problemas relacionados com a dissolução da direção da Escola Soares dos Reis, no Porto, bem como os que se referem aos procedimentos para a seleção e recrutamento dos delegados regionais de Educação do Centro, Alentejo e Algarve, são “prejuízos para o interesse público, que não são necessariamente de natureza financeira”.

A comissão de serviço de José Alberto Duarte foi interrompida a 27 janeiro, ficando em sua substituição a subdiretora-geral dos Estabelecimentos de Escolares, Maria Manuela Faria.

O Ministério da Educação esclareceu que “os factos apurados e que constituem fundamento da cessação da comissão de serviço não indiciam matéria que requeira a intervenção do Ministério Público”.

Tais factos, explica a tutela, traduzem-se na “grave violação dos deveres pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, nomeadamente na diligência na condução da atividade administrativa, bem como na atuação ilegal por violação dos princípios constitucionais e gerais do Código do Procedimento Administrativo”._E ainda no “grave incumprimento de decisões superiores [que lesou] o interesse público, [bem como no não cumprimento] dos deveres de informação inerentes à função de dirigente superior de 1º grau”.

Dissolução surpresa de uma direção Os responsáveis da Escola Soares dos Reis no Porto disseram em novembro a vários jornais terem sido surpreendidos com a sua demissão por alegadas “irregularidades graves” e por causarem “prejuízo importante aos interesses patrimoniais que lhe foram confiados. “Ficámos perplexos com o anúncio de demissão, pois até à data não fomos notificados de qualquer processo disciplinar, nota de culpa ou fomos sequer inquiridos para apuramento dos factos imputados no despacho , assinado pelo anterior secretário de Estado do Ensino, João Casanova de Almeida”, adiantou ao “Expresso” António Fundo, ex-vice da escola secundária artística portuense.

Os problemas com os delegados O concurso público para seleção de delegados ainda chegou a ser anulado pelo anterior secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, mas o diretor da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) tentou contornar a aplicação do despacho de José Alberto Morais Pereira Santos quando o novo executivo tomou posse. Depois disso, quando chegou a confirmação de que os delegados regionais de educação do Algarve, Alentejo e Centro tinham de sair, José Alberto Duarte acatou a ordem, mas nomeou-os logo de seguida em regime de substituição.

Ontem, o Ministério da Educação disse que em breve será aberto um novo concurso, ainda que não haja data marcada. “A lei prevê a abertura de concurso no prazo de 90 dias a partir da data de nomeação em substituição, e a tutela atuará no escrupuloso cumprimento da lei”, afirmam.

A decisão de anular este concurso foi tomada depois de haver uma posição de uma jurista da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, um parecer do secretário-geral e um ofício do provedor de Justiça. Todos consideraram que existiram irregularidades na seleção dos candidatos.

O que disse o provedor de Justiça Algumas das irregularidades no procedimento de seleção foram noticiadas pelo i em Fevereiro de 2014, a altura em que foi revelado que José Alberto Duarte, que também era presidente do júri, morava com o candidato mais bem classificado para a região do Algarve. A notícia levou à desistência imediata de Eduardo Fernandes.

O Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, garantiu que, mesmo que o candidato Eduardo Fernandes não desistisse, não haveria impedimentos: “Não há qualquer ligação familiar que motive pedido de escusa entre o Sr. Diretor-Geral de Estabelecimentos Escolares enquanto presidente do júri colegial e qualquer candidato no processo concursal.”

Alguns meses depois desta notícia foi conhecida a posição do provedor de justiça. Segundo um ofício da provedora- adjunta Helena Vera-Cruz Pinto enviado ao Ministério da Educação e Ciência, nenhum dos membros do júri foi “designado por estabelecimento de ensino de nível superior”, como determina a lei.

“Os membros do júri não foram selecionados pelas instituições de ensino superior, mas sim pela entidade promotora do concurso que, tirando proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico, assim acaba por reunir um júri plenamente constituído por titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”, afirma.

É ainda considerado irregular que depois da apresentação das candidaturas, em Janeiro, tenha sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”.

O provedor de Justiça considera ainda “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. No ofício esclarece-se que mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Isto porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar.

A provedora-adjunta também concluiu que “os vícios identificados [eram] suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.

Questões que também foram levandadas num parecer do um parecer do secretário-geral do Ministério da Educação.

Candidatos insatisfeitos Os pareceres das três entidades e a consequente anulação do concurso surgiram na sequência de recursos hierárquicos interpostos ao antigo ministro da Educação Nuno Crato por três candidatos não selecionados: Maria do Céu Anjos Simão Hall Castelo-Branco, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão e Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.

Além dessa queixa, os candidatos não selecionados também apresentaram queixas ao provedor de Justiça, obtendo a posição desta entidade antes ainda da resposta ao recurso. 

carlos.santos@ionline.pt