Bancos. NIB acaba hoje mas fica tudo na mesma para os clientes

Bancos. NIB acaba hoje mas fica tudo na mesma para os clientes


Transferências no multibanco serão feitas na mesma com os 21 algarismos. Sistema preenche o resto.


O NIB deixa hoje de ser utilizado nas transações bancárias, passando a ser utilizado o IBAN. A mudança traz obrigações acrescidas às empresas e aos bancos, mas para os clientes particulares mantêm-se os procedimentos normais nas transferências, já que os dados em falta aparecem pré-preenchidos.

O NIB é um identificador de contas bancárias com 21 algarismos. Devido à harmonização do sistema bancário na zona euro, é substituído a partir de hoje pelo IBAN, que é semelhante ao NIB. Tem os mesmos 21 algarismos precedidos do código do país: “PT50” no caso português.

A partir de 1 de fevereiro, o uso do NIB vai resumir-se a transferências ordenadas na rede multibanco. Os consumidores terão apenas de introduzir os 21 algarismos, já que o próprio sistema preenche o código do IBAN.

Este passará a ser obrigatório para as restantes transferências bancárias, mas quem deu ordens de débito direto não tem de se deslocar ao banco para fazer a mudança de NIB para IBAN.

“Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN”, esclareceu fonte do Banco de Portugal (BdP) à Lusa.

Para as empresas, há mais exigências: os organismos da administração pública e as empresas – com a exceção das microempresas – terão de usar o novo sistema quer no envio quer na receção de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”, adverte o BdP.

Mas esta mudança não deverá, no entanto, trazer problemas às empresas quando pagarem a fornecedores ou salários a trabalhadores, dada a semelhança do NIB com o IBAN.

Quando faltavam dois meses para a data-limite definida para o fim do NIB e a sua substituição pelo IBAN, o BdP emitiu uma recomendação aos organismos da administração pública e às empresas que ainda não estivessem a utilizar o IBAN para contactarem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças.

O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, vai permitir a quem trabalha no estrangeiro receber o ordenado na sua conta em Portugal, por exemplo, ou pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro indicando a conta portuguesa.