Reunião de condomínio. E se faltar?

Reunião de condomínio. E se faltar?


Se tem compromissos para o dia da reunião do condomínio e, como tal, não pode comparecer, saiba que a lei dá-lhe duas alternativas.


Por um lado, pode ser representado por outro condómino, pelo próprio administrador ou por alguém totalmente estranho ao condomínio.

A segunda possibilidade é transmitir o seu sentido de voto, por telefone ou por escrito, a alguém que o possa representar na reunião. Depois, deverá apresentar um documento (a ratificação) que confirme as votações emitidas em seu nome.

Evite, no entanto, passar procurações que confiram poderes muito abrangentes, especialmente em assuntos financeiros como repartição de despesas ou aprovação de normas do regulamento. Pois, quem o está a representar, pode votar em soluções que não são do seu agrado e depois será demasiado tarde para voltar atrás.

É possível passar uma procuração apenas para determinada reunião ou alargá-la a assembleias futuras.

Não se esqueça que uma assembleia de condomínio tem de ser marcada, pelo menos, com 10 dias seguidos de antecedência.

E quer saber o que acontece se não pagar a pensão de alimentos? Terça-feira respondo.