Nas obrigações seniores, o credor tem o direito de ser ressarcido prioritariamente face aos outros credores de outro tipo de dívidas contraídas pela empresa ou estado, mas não conferem direitos iguais a todos os credores.
Já as obrigações subordinadas conferem direitos menores que as seniores, já que em caso de falência, o reembolso do capital e dos respetivos juros só é pago depois das dívidas a todos os restantes credores estarem pagas. No entanto, têm prioridade em relação aos acionistas das empresas.
Como o nível de risco é maior, as subordinadas oferecem uma taxa de juro mais elevada do que as obrigações seniores.
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