Reformas antecipadas. O que muda?

Reformas antecipadas. O que muda?


Tanto os trabalhadores do setor privado como os da função pública vão poder solicitar a reforma antecipada nas mesmas condições: a partir dos 55 anos, desde que nessa idade acumulem pelo menos 30 anos de descontos.


Mas conte com penalizações: 0,5% por cada mês que falta até à idade legal de reforma. No entanto, como a partir deste ano a idade legal aumentou para os 66 anos e dois meses, feitas as contas, as penalizações que recaem sobre o valor das pensões antecipadas terão um impacto maior.

Já desempregados que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 anos desde que à data do desemprego tenham pelo menos 52 anos
de idade e 22 de descontos. Devem contar com um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhes falte até perfazerem 62 anos.

E quer saber como funciona o Cartão Europeu de Seguro de Doença? Amanhã respondo.

sonia.pinto@ionline.pt