A nova autoridade europeia que ficou com a responsabilidade de gerir a falência de bancos a partir de 1 de janeiro tem dinheiro suficiente para resgatar entre oito a dez grandes bancos durante os próximos quatro anos.
O Mecanismo Único de Resolução (MUR) enviou um prospeto a empresas de serviços financeiros para a contratação de serviços de contabilidade, avaliação económica e financeira e serviços legais no valor de 40 milhões de euros para o período entre 2016 e 2020, avançou o “Financial Times”.
No entanto, um porta-voz de Bruxelas já veio garantir que as previsões não apontam para a necessidade de resgatar uma quantidade tão grande de instituições.
Isto significa que o valor orçamentado não deve ser interpretado como uma previsão do número de bancos que as autoridades esperam ter de “resolver” nos próximos anos. Aliás, de acordo com o mesmo, o valor pode até ser negociado e ajustado.
O Mecanismo Único de Resolução europeu tem como objetivo assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência e sob a supervisão do Banco Central Europeu (BCE). Este é composto por duas partes: uma autoridade de resolução a nível da União Europeia chamada Conselho Único de Resolução (constituída por representantes das autoridades relevantes de cada país) e um fundo comum de resolução, financiado pelo setor bancário.
Este fundo vai ser constituído gradualmente ao longo de oito anos, a contar a partir de 1 de Janeiro, até atingir uma dotação de 55 mil milhões de euros em 2024. O objetivo é perfazer pelo menos 1% do valor dos depósitos cobertos (até 100 mil euros) de todos os bancos da união bancária. Nesta fase transitória de oito anos, o fundo está dividido em compartimentos nacionais que vão sendo progressivamente fundidos. No primeiro ano há uma mutualização de 40% dos fundos; este teto sobe para 60% no segundo, aumentando 6,67 pontos percentuais por ano nos períodos seguintes.
Novas regras
Com a introdução destas alterações, o resgate ou o encerramento de bancos passam a depender do MUR e caberá ao BCE a responsabilidade de desencadear o processo de resolução, identificado o banco em dificuldades, ficando em aberto a possibilidade de o Conselho Único de Resolução poder decidir o encerramento mesmo contra a opinião do Banco Central Europeu.
Na prática, o que as novas regras ditam é que, quando um banco estiver em apuros, antes de se envolver dinheiro público, esse mesmo banco deve ser alvo de um bail-in, ou seja, de um resgate interno em que acionistas, credores e, em último caso, depositantes (com mais de 100 mil euros) são chamados a suportar perdas. Já os depositantes com contas abaixo de 100 mil euros estão sempre protegidos.
Aliás, foi com base nestas alterações que houve urgência em encontrar uma solução para o Banif, precisamente para evitar que obrigacionistas seniores e grandes depositantes (acima de 100 mil euros) pagassem parte de uma eventual resolução.
Já no caso do Novo Banco, a medida de capitalização anunciada esta semana pelo Banco de Portugal – que passou pela transferência para o banco mau, BES, das obrigações não subordinadas destinadas a investidores institucionais (como fundos de investimento, públicos ou privados) que inicialmente ficaram no Novo Banco – foi considerada como equivalente a um resgate interno.