O Estado quer arrecadar 25 milhões de euros de receitas com a legalização dos jogos online. O valor está contemplado no Orçamento do Estado para 2015 e as regras deste negócio foram alteradas em abril quando foi publicado o regime jurídico de jogos e apostas online, mas só no passado dia 23 de dezembro é que a actividade foi regulamentada. Até à data ainda não foram atribuídas nenhumas licenças, contrariando a previsão do anterior governo que acreditava ter as primeiras autorizações emitidas no último trimestre deste ano.
Para já, o Serviço de Regulamentação e Inspeção de jogos (SRIJ) está a analisar 11 candidaturas para verificar o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, revelou ao i a entidade competente para a emissão de licenças. De acordo com a mesma fonte, “foi necessário obter esclarecimentos e elementos complementares dos candidatos”.
Para estas licenças serem atribuídas, os candidatos têm de respeitar alguns requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de as empresas terem uma sucursal em Portugal, para serem responsabilizadas judicialmente e fiscalmente, ou de o site que operam estar registado com um domínio para permitir maior controlo” da atividade. E pagar 18 mil euros pela homologação inicial do sistema técnico, a que se somam dois mil euros pela exploração de cada categoria de apostas e tipos de jogo. A emissão ou prorrogação do prazo de licença para a exploração de apostas desportivas à cota e apostas hípicas online custará 12 mil euros.
A nível da tributação foi criado o Imposto Especial sobre o Jogo Online, cujo valor varia consoante as modalidades. Nas modalidades online de fortuna e azar e nas apostas hípicas mútuas, a tributação é de 15 a 30% sobre a receita bruta.
Proteger os menores e as pessoas mais vulneráveis, como os jogadores compulsivos e promover a prática do jogo saudável, foram os principais objectivos deste regulamento. Ao mesmo tempo, pretendia prevenir a fraude fiscal, o branqueamento de capitais e combater a viciação de apostas e de resultados.
Ilegalidade Como até agora não foi atribuída nenhuma licença e a nova lei pune a prática de jogos e apostas online não licenciadas – ou seja, todos que operam atualmente, já que nenhum tem licença – na prática, o consumidor pode incorrer em coima por aceder a uma plataforma cujo acesso é ilegal. O alerta é feito pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco) e aponta para coimas que podem custar até 2500 euros.
Segundo o SRIJ, sempre que deteta um site ilegal, notifica a respetiva entidade para que esta cesse a sua atividade em Portugal no prazo máximo de 48 horas, sob pena de, não o fazendo, serem notificados os prestadores intermediários de serviços em rede para que estes bloqueiem o site. “Isto sem prejuízo, naturalmente, da responsabilidade criminal em que incorrem essas entidades”, refere.
Caso as entidades detentoras dos sites ilegais não os encerrarem voluntariamente, o SRIJ notifica os prestadores intermediários de serviços em rede para que estes bloqueiem os sites. “Sempre que as entidades reabrem os sites é feita a participação ao ministério público”, alerta ao i.
Penas Pela nova lei, passa a ser punida com pena de prisão até oito anos a fraude nos jogos e nas apostas online, a adulteração das regras e dos processos de funcionamento do jogo com o intuito de alterar os resultados. Já o desrespeito pelas regras fixadas pelas entidades de controlo e a permissão de registo de jogadores sem verificação de identidade são tidas como infrações muito graves, puníveis com coima de 50 mil a um milhão de euros.
A permissão do jogo a menores, incapazes ou pessoas impedidas de jogar, bem como a não disponibilização de mecanismos que permitam a autoexclusão dos jogadores são punidas com coimas de 5 mil a 50 mil euros. São identificadas como infrações puníveis com coima até 5 mil euros não adotar medidas que promovam o jogo responsável. Por exemplo, não indicar os perigos da dependência ou o valor máximo das apostas -, não incluir contactos de entidades de apoio a jogadores com problemas de dependência ou alertas contra a prática do jogo excessivo.