A Autoridade Tributária (AT) ainda tem cinco Audis para sortear até ao final do ano no âmbito da Factura da Sorte. Dois Audis A4 vão ser sorteados nos concursos regulares (23 e 30 de Dezembro) e mais três Audis A6 no concurso extraordinário (30 de Dezembro). Feitas as contas, ainda estão em jogo cerca de 236 mil euros, dos quais 40 mil euros são correspondentes ao modelo A4 e cerca de 156 mil em relação ao modelo A6. Até ao momento foram sorteados 99 carros de alta cilindrada e até ao final do ano serão 104.
O objectivo do governo com a Factura da Sorte era simples: combater a evasão fiscal e a economia paralela através de um “prémio” ao consumidor final sempre que este pedisse uma factura com o seu número de contribuinte.
De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo fisco, desde o início do ano até ao final do mês de Setembro foram emitidas e comunicadas mais de 3,8 mil milhões de facturas, quando em igual do período do ano passado tinha sido emitidas cerca de 3,6 mil milhões de facturas.
Já em relação às facturas com número de contribuinte (NIF), nos primeiros nove meses do ano totalizaram quase 700 milhões de euros, enquanto no período homólogo ultrapassaram os 474 milhões de euros.
Ao que o i apurou, nenhum prémio foi recusado, ou seja, todos os contribuintes aceitaram receber o Audi. A explicação é simples: os vencedores não pagam o imposto único de circulação (IUC) durante o primeiro ano. Como o fisco é obrigado a publicar o valor liquidado do prémio, este imposto é retido antes de o vencedor receber o carro. Já o destino do prémio poderá não ser o mesmo em que a AT poderia estar a pensar. Vários premiados confessaram ao i que ou já venderam ou estavam prestes a o carro de alta cilindrada.
Mas a opinião é unânime junto dos vencedores: o carro deveria ser de gama mais baixa, o que permitiria ao fisco gastar menos dinheiro ou sortear mais. Como a marca assegura a manutenção por dois anos ou por dez mil quilómetros, no caso de venda, o novo proprietário também mantém este beneficio.
Funcionamento O regulamento do concurso prevê a atribuição de um prémio, sem o especificar, aos contribuintes que pedem factura e lhe associam o seu número de identificação fiscal (NIF), limitando apenas o valor anual que pode ser gasto em prémios a dez milhões de euros, incluindo imposto de selo. O valor para pagar a Factura da Sorte é transferido anualmente através do Orçamento do Estado, sendo a atribuição dos prémios antecedida pelo lançamento de um procedimento de contratação pública.
Todos os consumidores finais estão automaticamente admitidos a participar neste sorteio. Basta que exijam a emissão de facturas com o seu número de identificação fiscal em qualquer aquisição de bens ou serviços em território nacional. No entanto, pode pedir para ficar excluído do concurso. Para isso, deverá comunicar essa intenção à Autoridade Tributária, e caso mude de ideias pode pedir para voltar a participar no sorteio.
Não é necessário um valor mínimo para poder concorrer. Isto significa que qualquer factura será tida em conta no sorteio, independentemente do valor gasto. Ou seja, basta pagar um café e pedir factura com número de contribuinte para ficar automaticamente habilitado a ganhar um carro.
Recorde-se que este modelo já é seguido em alguns países onde se sorteiam carros e casas, entre outros bens. É o caso, por exemplo, do sistema fiscal brasileiro, que utiliza este tipo de estratégia para motivar os contribuintes a pedirem facturas. No estado de São Paulo vigora desde 2007 a “nota fiscal paulista”, através da qual são sorteados prémios como casas, carros e bens de consumo.
A somar ao sorteio há que ter em conta ainda as facturas com contribuinte que poderão ser usadas na próxima declaração de IRS referente aos rendimentos deste ano. Podem ser integradas nas despesas gerais, onde entram os gastos como viagens, gás, telecomunicações, vestuário, combustível – todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias. O fisco vai deduzir 35% destas despesas até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos. No entanto, essa dedução sobe para 45%, com o limite de 335 euros, no caso das famílias monoparentais.