IRS. Conheça as novidades  a aplicar no próximo ano

IRS. Conheça as novidades a aplicar no próximo ano


Mais de dois milhõesde contribuintes estão  dispensados da declaração.


Uma das grandes novidades em relação à entrega da declaração de IRS em 2016, referente aos rendimentos de 2015, é a dispensa desta entrega. Isto significa que, nem todas as pessoas estão obrigadas a preencher o IRS, mas ao contrário do que acontecia em anos anteriores, esta dispensa será mais alargada no próximo ano.

Feitas as contas, em 2016, o fisco deverá receber menos dois milhões de declarações porque vão ser dispensados deste procedimento todos os contribuintes que têm um rendimento anual inferior a 8 500 euros (até aqui era de 4 104 euros). No entanto, esta dispensa apenas é válida para os casais que não optem pela tributação conjunta.

Os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade empregadora que optem pela tributação das regras de acordo com a Categoria A poderão também beneficiar do regime de dispensa de apresentação da declaração. E o mesmo se passa com as pessoas com actos isolados que não resultem num ganho anual superior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (1676,88 euros aos valores actuais)

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Além disso, existem rendimentos que não estão sujeitos ao pagamento de IRS. É o que acontece, por exemplo, com as prestações sociais pagas pela Segurança Social, como é o caso do subsídio de desemprego ou do abono de família.

Também no próximo ano, os casais podem optar pela entrega da declaração em conjunto ou separadamente e, neste caso, os limites das deduções são sempre divididos por 2). Se optarem pela declaração em conjunto, que até aqui era obrigatória, tem de corresponder a uma opção expressa por parte dos contribuintes e só é valida para o ano em causa.

Quem quiser manter a tributação conjunta (mais favorável quando os rendimentos de cada elemento são diferentes) não pode entregar a declaração fora de prazo.

A verdade é que a regra da tributação em separado foi criada para acabar com a discriminação entre casados e unidos de facto – aos quais era permitido escolher a cada ano se entregavam a declaração em conjunto ou em separado. De acordo com a Deco, o que acontece é que, na prática acabou-se com a possibilidade de os unidos de facto terem acesso às deduções em duplicado, como sucedia até 2014.