Isto significa que é obrigado a responder junto do credor (instituição) sempre que haja incumprimento por parte do devedor (quem contraiu o empréstimo) e só é responsável depois de o património que estava em nome do devedor ter sido usado como moeda de troca, sempre e quando não renuncie ao benefício da execução prévia.
Em caso de incumprimento serão os fiadores chamados a liquidar a dívida. Mesmo quando o titular da dívida possa ter pedido insolvência, a mesma pode continuar a ser cobrada aos fiadores.
No entanto, os fiadores, para proteger o próprio património, se necessário podem tomar algumas medidas que implicam por exemplo a alteração do nome de bens, ou, caso estejam em situação económica difícil, recorrer a um processo especial de revitalização (PER).
E quer saber o que vai substituir o NIB a partir de Fevereiro nas transferências bancárias? Amanhã respondo.