Segundo a lei, qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. Recebida a denúncia, esta é despachada para uma comissão especial eleita.
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Depois, num prazo de dez dias, a comissão emite um parecer sobre se a denúncia deve ou não ser julgada.
Se a denúncia não for considerada objecto de deliberação, será arquivada. Caso contrário, prossegue e o presidente terá 20 dias para a contestar e apresentar provas que sustentem a defesa.
Se a acusação for decretada, o presidente da República é suspenso da sua função, que será assumida pelo vice-presidente da República.