O comércio do segredo de justiça


A violação do segredo de justiça tornou-se uma prática quotidiana que assassina sumariamente na praça pública cidadãos sem qualquer possibilidade de defesa.


A divulgação de excertos da investigação, cirurgicamente escolhidos pelos criminosos, é um bom exemplo da promiscuidade entre jornalistas e o poder judicial e do obscurantismo das malhas da justiça.

O desrespeito por este segredo não é uma questão partidária nem varia consoante os agredidos, a sua notoriedade ou a conta bancária; é sempre uma afectação grave do Estado de direito e dos direitos de defesa.

Não é possível continuar a assistir impavidamente a esta degradação, com um Ministério Público que se limita a abrir inquéritos cujo desfecho é sempre o mesmo: arquivado.

É preciso descobrir os responsáveis – o que não exige uma investigação tão complexa como pode parecer –, mas para isso é necessário que exista efectiva vontade dos investigadores.

Quem viola o segredo de justiça comete um crime e criminosos não podem continuar a ter funções no aparelho de justiça; é preciso bani-los em nome, desde logo, dos muitos agentes de justiça que são sérios, competentes e não permutam informação confidencial por dinheiro nem por promoção mediática.

Enquanto a violação do segredo de justiça continuar a dar lucro aos criminosos e estes continuarem impunes, o poder judicial continuará a intervir politicamente na nossa sociedade, sem contraditório e assente num modelo que premeia os infractores.     

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogado e jurisconsulto. Escreve quinzenalmente à quarta-feira

O comércio do segredo de justiça


A violação do segredo de justiça tornou-se uma prática quotidiana que assassina sumariamente na praça pública cidadãos sem qualquer possibilidade de defesa.


A divulgação de excertos da investigação, cirurgicamente escolhidos pelos criminosos, é um bom exemplo da promiscuidade entre jornalistas e o poder judicial e do obscurantismo das malhas da justiça.

O desrespeito por este segredo não é uma questão partidária nem varia consoante os agredidos, a sua notoriedade ou a conta bancária; é sempre uma afectação grave do Estado de direito e dos direitos de defesa.

Não é possível continuar a assistir impavidamente a esta degradação, com um Ministério Público que se limita a abrir inquéritos cujo desfecho é sempre o mesmo: arquivado.

É preciso descobrir os responsáveis – o que não exige uma investigação tão complexa como pode parecer –, mas para isso é necessário que exista efectiva vontade dos investigadores.

Quem viola o segredo de justiça comete um crime e criminosos não podem continuar a ter funções no aparelho de justiça; é preciso bani-los em nome, desde logo, dos muitos agentes de justiça que são sérios, competentes e não permutam informação confidencial por dinheiro nem por promoção mediática.

Enquanto a violação do segredo de justiça continuar a dar lucro aos criminosos e estes continuarem impunes, o poder judicial continuará a intervir politicamente na nossa sociedade, sem contraditório e assente num modelo que premeia os infractores.     

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogado e jurisconsulto. Escreve quinzenalmente à quarta-feira