Como registar facturas emitidas no estrangeiro


No momento de inserir a factura deve seleccionar “factura emitida no estrangeiro”.


As facturas emitidas no estrangeiro relativas a despesas de educação, saúde e habitação dedutíveis no IRS de 2015 também já podem ser inseridas no sistema e-factura. 

No entanto, a autoridade fiscal diz que “só está prevista a dedução das despesas de saúde, educação e habitação realizadas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu”, sendo, neste último caso, necessário que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal.

O registo é feito exactamente da mesma forma que para as que são registadas em Portugal, mas no momento da inserção deve seleccionar a opção “factura emitida no estrangeiro”. A partir daí o procedimento é igual.
Não se esqueça que as facturas inseridas manualmente no site e-factura devem ser guardadas por um período de quatro anos.

E quer saber se as máquinas automáticas estão preparadas para a nova nota de 20 euros? Amanhã respondo.