Oempréstimo do Estado ao Fundo de Resolução é um dos pontos mais contestados pela Comissão Europeia na resposta à carta da ministra das Finanças, embora Bruxelas tenha dado o ok à solução para o BES.
Na resposta de Joaquín Almunia a Maria Luís Albuquerque, este refere que à data de 30 de Junho de 2014, “o Fundo de Resolução dispõe de 90,4 milhões em capitais próprios, que serão utilizados para financiar o capital social do banco de transição. Contudo, estes fundos não são suficientes para o cumprimento das exigências regulamentares por parte da instituição de transição”.
O comissário europeu acrescenta que o fundo cobrará 286 milhões de euros em fundos ao sector bancário português, defendendo que o Estado português concederá ainda “um empréstimo no valor necessário para complementar as necessidades de 4,5 mil milhões de euros”.
Almunia diz que “este financiamento é concedido pelo Orçamento do Estado, nos termos da lei portuguesa”, e acrescenta que a Comissão “constata que todos os fundos do Fundo de Resolução são imputáveis ao Estado e, como tal, os seus recursos devem ser considerados recursos estatais”.
Fica também claro nesta posição de Bruxelas que “de futuro, não poderá haver qualquer injecção adicional no banco de transição”.
Quanto à licença do banco mau, que ainda não foi revogada, o que tem impedido a sua falência e respectivos pedidos de ressarcimento por parte dos credores do antigo BES, será revogada, no máximo, até à conclusão do processo da venda do Novo Banco, “momento em que o banco mau será liquidado, de forma ordenada, no âmbito de um processo judicial de insolvência normal”.
O governo assegurou que entre o período de existência e o período de liquidação, as operações e activos serão reestruturados com vista à sua venda por forma a minimizar as perdas.
Portugal estima que até ao período de liquidação, “o banco de transição e o banco mau, respectivamente, conseguirão alcançar um produto de realização dos seus activos (empréstimos valores mobiliários e activos fixos, etc..) significativamente superior ao que alcançariam com uma resolução ou falência imediatas. A liquidação ordenada resultará, assim, em menores perdas, necessidades com capital e custos relacionados com o Estado”, refere a ministra.