Sertã. Pena suspensa de quatro anos de prisão para condutor de autocarro acidentado

Sertã. Pena suspensa de quatro anos de prisão para condutor de autocarro acidentado


O homem foi condenado por 11 crimes de homicídio por negligência.


O condutor de um autocarro que em 2013 se despistou na Sertã provocando a morte a 11 dos 44 passageiros foi hoje condenado a uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa por igual período.

O homem foi condenado por 11 crimes de homicídio por negligência, sendo que a moldura pena para este tipo de crime variava entre os 11 e os 120 meses.

O Tribunal de Castelo Branco entendeu aplicar uma pena única de quatro anos de prisão com pena suspensa por igual período face à inexistência de antecedentes criminais e ao facto de o condutor estar devidamente inserido na sociedade.

No final da leitura da sentença, o advogado de defesa do condutor não quis prestar declarações aos jornalistas.

Contudo, quando questionado pela agência Lusa sobre se iria recorrer, limitou-se a dizer que vai ler "com atenção" o acórdão e que "vai pensar".

O condutor estava igualmente acusado de dois crimes de ofensa à integridade física, mas os envolvidos optaram por retirar a queixa.

O Tribunal deu como provados todos os factos da acusação referentes às condições da estrada e ao piso molhado.

Quanto à sinalética no local, a juíza disse que o tribunal "deu apenas como provado a existência de dois sinais verticais (um de lomba) e um sinal limitador de velocidade de 50 quilómetros por hora".

"Toda a demais sinalética o tribunal não deu como provado", adiantou.

A juíza sublinhou ainda que considerou por referência às diligências periciais que o autocarro circulava "a uma velocidade de aproximadamente 100 quilómetros por hora".

Contudo, segundo o tribunal, "a velocidade não foi determinante para o despiste", mas sim a "desatenção" do condutor após a ultrapassagem do ressalto que, "tentando corrigir a trajectória, guinou bruscamente e fez com que perdesse o controlo".

"Antes da primeira depressão, disse [o condutor] que não se apercebeu porque estava a olhar para o retrovisor [um dos passageiros sentiu-se mal dentro da viatura]. Nas suas declarações assume essa desatenção que no entender do tribunal implicou que não conseguisse evitar todos os factores de perigo", disse a juíza.

Durante o julgamento, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha já pedido pena de prisão suspensa na sua execução para 11 crimes de homicídio por negligência.

O MP alegou a velocidade excessiva a que circulava o autocarro no Itinerário Complementar (IC) 8, que, a par de um ressalto brusco, terão estado na origem do acidente.

"Era exigível que o condutor tivesse uma especial precaução na condução, o que não fez", disse a procuradora do MP nas alegações finais, realçando ainda que se tratava de um condutor profissional e experiente.

Já a defesa do condutor, também nas alegações finais, assumiu que este tem responsabilidades, mas que não devia estar sozinho no tribunal.

"A parte mais fraca é a que está aqui, quando deviam estar outros", afirmou.

Lusa