A necessidade de sociedades inclusivas e plurais


“Poder significa, invariavelmente, responsabilidade e perigo”, Theodore Roosevelt.


A concepção weberiana sobre a correspondência das tipologias de sociedade e de autoridade deveria ser devidamente considerada, para se interpretar o quanto é relevante comparar evolutivamente as diferenças e as correspondências de sociedade com autoridade. Mas tal parece que tem passado despercebido a muitos responsáveis políticos que têm intervindo no espaço de intermediação mediático, com tomadas de decisão (nuns casos) e para emitir opiniões (noutros), sobre algumas matérias da actualidade como é o caso da necessidade de as sociedades contemporâneas (e, em particular, o caso da Europa e o caso de Portugal) decidirem e concretizarem, o que fazerem e como fazerem, relativamente ao tratamento das matérias atinentes aos refugiados e aos asilados que continuam a chegar ao território europeu e começam também a chegar ao território português.

Max Weber, na concepção de sociedade, distinguiu três tipos: a sociedade tradicional, a sociedade carismática e a sociedade legal, racional ou burocrática. Considera a sociedade tradicional uma sociedade basicamente de predomínio de características patriarcais e patrimonialistas, como a clássica família, o clã, a tribo – surgindo a boa ou má burocracia como o aproveitamento racional que mantém na sua tutela diversas classes e níveis económicos e sociais dessa sociedade do tipo tradicional. Por outro lado, a chamada sociedade carismática é um tipo de sociedade em que predominam essencialmente características chamadas místicas ou arbitrárias e de forte pendor personalístico, ampliadas de forma muito forte. Por outro lado, a chamada sociedade legal, racional ou burocrática é um tipo de sociedade em que predominam normas impessoais e de racionalidade na escolha dos meios e dos fins e em que as comunidades politicamente organizadas têm nos elementos-base constitutivos do Estado uma relação estrutural com a legalidade, racionalidade, hierarquia e burocracia de determinado território. A cada tipo de sociedade, na concepção weberiana, corresponde um tipo de autoridade. Que, para o caso, deve ser correspondente, segundo Weber à tipologia referida.

Para o caso, fundando a chamada autoridade legítima, derivada da autoridade tradicional, da autoridade carismática e da autoridade racional, legal ou burocrática. A autoridade significa, na prática, a probabilidade de determinados comandos ou determinadas ordens específicas serem obedecidos. É aqui que devemos ter presente que a autoridade representa o poder instituído e oficial – sendo diferente de poder. Porque poder, segundo Weber, significa a probabilidade de impor a sua própria vontade no âmbito de uma relação social. É a possibilidade de imposição de arbítrio por parte de alguém sobre a conduta de outros, como a autoridade proporciona. Ter autoridade é ter poder. E a recíproca nem sempre é verdadeira porquanto, muitas vezes, ter poder não significa ter autoridade.

E a autoridade (e o poder dela decorrente) depende da legitimidade que, de forma simples, mais não é que a capacidade de justificar o seu exercício. A legitimidade surge como decisiva porque a autoridade é legítima quando é aceite – e não o contrário. No caso da autoridade legal, racional ou burocrática, a legitimidade do poder tem de basear-se em normas legais racionalmente definidas. Daí que na actual problematização jurídica e ético-social da forma de as sociedades contemporâneas na Europa receberem e acolherem os asilados, refugiados e imigrantes faz todo o sentido que se faça uma abordagem profunda do ponto de vista sociológico (aliás, a imigração é um conceito metajurídico e sociológico), por forma que se assuma na plenitude o paradigma da necessidade das sociedades inclusivas e plurais, numa concepção pós-weberiana, por serem uma realidade necessária e por terem de ser materializadas ao nível dos vários poderes e das várias autoridades, públicas e não públicas, dos países da Europa. As sociedades inclusivas e plurais são necessárias e indispensáveis em pleno século XXI, século das pessoas em movimento e século de tantos muros que tanto nos dividem.

A necessidade de sociedades inclusivas e plurais


“Poder significa, invariavelmente, responsabilidade e perigo”, Theodore Roosevelt.


A concepção weberiana sobre a correspondência das tipologias de sociedade e de autoridade deveria ser devidamente considerada, para se interpretar o quanto é relevante comparar evolutivamente as diferenças e as correspondências de sociedade com autoridade. Mas tal parece que tem passado despercebido a muitos responsáveis políticos que têm intervindo no espaço de intermediação mediático, com tomadas de decisão (nuns casos) e para emitir opiniões (noutros), sobre algumas matérias da actualidade como é o caso da necessidade de as sociedades contemporâneas (e, em particular, o caso da Europa e o caso de Portugal) decidirem e concretizarem, o que fazerem e como fazerem, relativamente ao tratamento das matérias atinentes aos refugiados e aos asilados que continuam a chegar ao território europeu e começam também a chegar ao território português.

Max Weber, na concepção de sociedade, distinguiu três tipos: a sociedade tradicional, a sociedade carismática e a sociedade legal, racional ou burocrática. Considera a sociedade tradicional uma sociedade basicamente de predomínio de características patriarcais e patrimonialistas, como a clássica família, o clã, a tribo – surgindo a boa ou má burocracia como o aproveitamento racional que mantém na sua tutela diversas classes e níveis económicos e sociais dessa sociedade do tipo tradicional. Por outro lado, a chamada sociedade carismática é um tipo de sociedade em que predominam essencialmente características chamadas místicas ou arbitrárias e de forte pendor personalístico, ampliadas de forma muito forte. Por outro lado, a chamada sociedade legal, racional ou burocrática é um tipo de sociedade em que predominam normas impessoais e de racionalidade na escolha dos meios e dos fins e em que as comunidades politicamente organizadas têm nos elementos-base constitutivos do Estado uma relação estrutural com a legalidade, racionalidade, hierarquia e burocracia de determinado território. A cada tipo de sociedade, na concepção weberiana, corresponde um tipo de autoridade. Que, para o caso, deve ser correspondente, segundo Weber à tipologia referida.

Para o caso, fundando a chamada autoridade legítima, derivada da autoridade tradicional, da autoridade carismática e da autoridade racional, legal ou burocrática. A autoridade significa, na prática, a probabilidade de determinados comandos ou determinadas ordens específicas serem obedecidos. É aqui que devemos ter presente que a autoridade representa o poder instituído e oficial – sendo diferente de poder. Porque poder, segundo Weber, significa a probabilidade de impor a sua própria vontade no âmbito de uma relação social. É a possibilidade de imposição de arbítrio por parte de alguém sobre a conduta de outros, como a autoridade proporciona. Ter autoridade é ter poder. E a recíproca nem sempre é verdadeira porquanto, muitas vezes, ter poder não significa ter autoridade.

E a autoridade (e o poder dela decorrente) depende da legitimidade que, de forma simples, mais não é que a capacidade de justificar o seu exercício. A legitimidade surge como decisiva porque a autoridade é legítima quando é aceite – e não o contrário. No caso da autoridade legal, racional ou burocrática, a legitimidade do poder tem de basear-se em normas legais racionalmente definidas. Daí que na actual problematização jurídica e ético-social da forma de as sociedades contemporâneas na Europa receberem e acolherem os asilados, refugiados e imigrantes faz todo o sentido que se faça uma abordagem profunda do ponto de vista sociológico (aliás, a imigração é um conceito metajurídico e sociológico), por forma que se assuma na plenitude o paradigma da necessidade das sociedades inclusivas e plurais, numa concepção pós-weberiana, por serem uma realidade necessária e por terem de ser materializadas ao nível dos vários poderes e das várias autoridades, públicas e não públicas, dos países da Europa. As sociedades inclusivas e plurais são necessárias e indispensáveis em pleno século XXI, século das pessoas em movimento e século de tantos muros que tanto nos dividem.