Os dados foram avançados à agência Lusa pela Guarda Nacional Republicana (GNR), a propósito da crescente preocupação das autoridades com o fenómeno do furto de identidade, que não tem tradução directa na lei portuguesa, mas assume relevância penal ao estar relacionado com alguns tipos de crimes, nomeadamente “burla informática e nas comunicações” e “falsificação ou contrafacção de documentos”.
A GNR esclarece que não se pode abordar isoladamente o conceito e o que representa o furto de identidade, mas sim o que podem os infractores fazer com os dados a que ilegalmente acedem, tratando-se, neste caso, de um processo de duas vias, em que, na primeira, alguém furta dados pessoais de uma outra pessoa ou entidade e, na segunda, se faz uso ilícito dos dados obtidos.
A GNR sublinha “uma residual tendência decrescente das ocorrências relacionadas com a falsificação ou contrafacção de documentos, enquanto as relativas à burla informática e nas comunicações têm vindo a aumentar de forma praticamente estável desde 2012”.
Em 2014, a GNR registou 680 ocorrências relativas à burla informática e nas comunicações, enquanto em 2013 foram 579 e, em 2012, 498.
Quanto ao crime de falsificação ou contrafacção de documentos, a corporação recebeu 681 queixas, em 2014, menos oito do que em 2013 e menos 51 do que em 2012.
Segundo aquela força de segurança, as ocorrências dizem sobretudo respeito ao "acesso aos sítios disponíveis na Internet onde se transaccionam bens, em que as vítimas pagam o valor pedido e não chegam a receber o que adquiriram”.
A GNR alerta também para a “dimensão escondida deste fenómeno”, estimando que as “cifras negras têm um papel relevante, o que inviabiliza uma percepção mais fina da sua real dimensão”.
O furto de elementos de identidade é uma actividade ilegal através da qual uma pessoa assume a identidade de uma outra sem o seu conhecimento com o objectivo de obter um proveito, como seja levantar ou depositar dinheiro em uma determinada conta bancária, aceder ao conteúdo de uma conta de correio electrónico ou de um perfil de rede social e fazer uso da mesma como se tratasse do seu legítimo criador ou obter documentos oficiais, explica a GNR.
Aquela força de segurança adianta que o acesso aos dados de outra pessoa de forma ilegal pode ser feito através Internet, que é o meio privilegiado de prática deste tipo de ilícito por alcançar um maior número de potenciais vítimas, sendo ainda possível através da utilização de telemóveis, caixotes de lixo e locais de deposição de resíduos de papel para encontrar, por exemplo, documentos onde constem dados pessoais que inadvertidamente as pessoas não têm o hábito de inutilizar previamente.
Devido “à crescente preocupação perante os impactos causados pelo fenómeno do furto de identidade, com recurso, sobretudo, às tecnologias de informação e comunicação”, a GNR sublinha que tem vindo a desenvolver uma estratégia que se divide pelas áreas do conhecimento do fenómeno, prevenção, intervenção e investigação.
Lusa