O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso interposto por Armando Vara, que pedia o fim da prisão domiciliária que lhe foi decretada no âmbito da "Operação Marquês". A defesa do ex-ministro socialista alegava que o eventual crime de corrupção já estava prescrito, tendo, por isso, de ser levantada a aplicação da medida de coacção de prisão domiciliária.
Mas a Relação de Lisboa não deu razão ao ex-ministro. De acordo com a agência Lusa, os juízes Vieira Lanin e Ricardo Cardoso referiram estar em causa o crime de corrupção passiva para acto ilicito, cabendo, assim, dentro dos prazos legais a aplicação desta medida de coacção. Vara é suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
A decisão estava pendente no Tribunal da Relação de Lisboa. A defesa de Vara tinha interposto recurso à medida aplicada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre em Julho. A rejeição do pedido foi conhecida hoje, já depois de Armando Vara ter pago, a 8 de Outubro, uma caução de 300 mil euros que lhe permitiu abandonar o regime de prisão domiciliária com vigilância electrónica.