cirurgia estética
“A doente tinha cicatrizes na zona inguinal que foram descaindo ao longo dos anos e se viam quando vestia fato-de-banho. A pele visível era a dos grandes lábios vulvulares. Em Março de 2003 consultou um cirurgião plástico para se subir as cicatrizes, para que não fossem visíveis abaixo da linha do fato-de--banho. O médico sugeriu duas operações. Primeiro uma pequena lipoaspiração à parte interna das coxas, para que, com o excesso de pele, se fizesse a segunda operação. E depois a operação para subir as cicatrizes.”
a operação
“A primeira intervenção foi a 2 de Maio de 2003 no Hospital Arrábida Gaia. Teve alta no dia seguinte. No dia 9 de Maio foi tirar os pontos e ainda estava com muitas dores. No dia 12 de Maio as dores eram muitas, pelo que a doente se dirigiu, uma vez mais, à clínica do médico, tendo-lhe referido que o antibiótico estava prestes a acabar e que alguma coisa não devia estar bem. […] O médico disse-lhe ainda que, uma vez que os grandes lábios quase tinham desaparecido em resultado das operações anteriores, tinha aproveitado a cirurgia para injectar na vulva os auto-enxertos de gordura, colhidos da face interna das coxas por lipoaspiração [vulvoplastia]. A doente foi apanhada de surpresa, pois o médico nunca lhe havia pedido autorização para o efeito. O médico descansou a doente dizendo-lhe que a operação tinha corrido muito bem.”
o médico defende-se
“Alega o réu que a declaração escrita [que a doente assinou antes da operação – ‘Também autorizo o médico responsável e seus assistentes a fazerem tudo o que for necessário, incluindo operações ou procedimentos diferentes dos acima discriminados, na eventualidade da ocorrência de complicações no decurso daqueles’ – abrange a possibilidade de realizar a vulvoplastia, enquanto medida medicamente adequada a corrigir o defeito físico do corpo da autora e procedimento complementar à cirurgia estética acordada (lipoaspiração e subida das cicatrizes).”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Junho de 2015