11 anos na justiça. Médicos não viram deficiência de feto

11 anos na justiça. Médicos não viram deficiência de feto


Demonstrar em tribunal que houve erro é difícil.


ecografias
“Em 2004 a mãe fez três ecografias obstétricas, em 9 de Setembro, 26 de Novembro e 31 de Janeiro. Oito semanas e cinco dias de gestação, às vinte e uma semanas e um dia de gestação e às trinta semanas e quatro dias de gestação.”

relatórios normais 
O filho dos autores [da acção] nasceu em 2005 com deficiência transversa do punho, mão e pé esquerdo, deficiência longitudinal do pé direito e sindactilia da mão direita. As deformidades descritas eram detectáveis numa ecografia realizada às 12 semanas de gestação. Mas em nenhum dos relatórios das ecografias realizadas pela autora vem referido que foram visualizados os dedos de qualquer dos quatro membros. Devido às malformações, o menor foi protetizado, desde os 14 meses, com próteses para o membro superior esquerdo, o membro inferior direito e o membro inferior esquerdo. Das malformações resulta para o menor uma incapacidade permanente geral de 95 pontos. Confrontados no momento do nascimento com as malformações no menor, os pais ficaram chocados.”
 
interrupção da gravidez
“As ‘wrongful birth actions’ surgem quando uma criança nasce malformada e os pais, em seu próprio nome, pretendem reagir contra o médico ou as instituições hospitalares ou afins pelo facto de os terem privado de um consentimento informado que, eventualmente, poderia ter levado à interrupção da gravidez. Se o médico executa ou interpreta mal um diagnóstico pré--natal, produz um resultado negativo falso, concluindo-se a gravidez que a mãe teria podido interromper, podendo então dizer-se que a conduta culposa do médico foi a causa do nascimento com a deficiência grave que não foi diagnosticada.”
 
a defesa dos médicos 
“As malformações com que o menor nasceu não são incompatíveis com a vida, não permitindo nem justificando por isso a interrupção da gestação e, por outro lado, nenhum tratamento médico seria possível para as corrigir.” 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Março de 2015