A portaria 382/2015, publicada em Diário da República na segunda-feira, revê "as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica", de modo a garantir-lhes uma tabela remuneratória mínima.
Este instrumento legislativo aplica-se normalmente aos trabalhadores dos escritórios e dos consultórios que não estão abrangidos por convenções colectivas negociadas entre as associações patronais e sindicais.
"Esta portaria funciona como uma convenção não negocial. Foi criada uma comissão técnica no âmbito do Ministério do Trabalho, que ouviu os parceiros sociais e depois tomou a decisão relativamente aos aumentos das remunerações", explicou à agência Lusa o presidente da Federação dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES), Manuel Guerreiro, uma das entidades consultadas.
Segundo Manuel Guerreiro, a portaria aplica-se a mais de 100 mil trabalhadores do sector administrativo que não estão abrangidos por convenções colectivas.
No entanto, nem todos estes trabalhadores vão ter aumentos médios de 1,7%, dado que alguns deles ganham acima da tabela mínima.
A nova tabela varia entre os 505 euros, atribuídos nomeadamente ao contínuo e ao porteiro de 2.ª, e os 997 euros, atribuídos ao director de serviços e ao secretário-geral.
Esta tabela abrange tesoureiros, técnicos de contabilidade, técnicos administrativos, recepcionistas e telefonistas, entre outros.
A portaria, que não era revista desde 2012, aumenta o subsídio de refeição dos trabalhadores abrangidos para quatro euros diários.
Embora a portaria só entre em vigor no sábado, "as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades produzem efeitos a partir do primeiro dia da publicação da presente portaria".
Lusa