Lei da transparência dos donos dos media entra em vigor

Lei da transparência dos donos dos media entra em vigor


A lei que regula a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media entrou hoje em vigor e obriga detentores de participações em empresas do sector a comunicar ao regulador, ERC.


A lei, que promove a liberdade e o pluralismo de expressão e a salvaguarda da independência editorial dos media perante os poderes político e económico, aplica-se a todos os que exercem actividades de comunicação social e "igualmente aos titulares e detentores de participações no capital social das entidades" de media, refere o diploma.

"A relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais, assim como a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos difundidos" tem de ser comunicada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Ainda de acordo com a lei, a informação enviada ao regulador inclui a identificação e discriminação das percentagens de capital social dos titulares, bem como de "toda a cadeia de entidades a quem a participação de pelo menos 5% deve ser imputada" e as respectivas posições sociais em pessoas colectivas que detenham participações, directas ou indirectas, noutros órgãos de comunicação social.

Os titulares de participações em grupos de media vão ter de comunicar, no prazo de 10 dias úteis, a compra ou a ultrapassagem de posições de 5%, 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% do capital social ou dos direitos de voto, sendo que o mesmo se aplica às entidades em cadeia.

Também passa a ser obrigatória a comunicação da redução da participação num grupo de media na mesma proporção de percentagem acima referida.

A informação sobre os principais fluxos financeiros também tem de ser comunicada, em termos a definir pela ERC.

"Esta obrigação deve incluir a relação das pessoas individuais ou colectivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10% para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos susceptíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa", refere o diploma.

A falta de informação ou comunicação defeituosa leva à aplicação de multas.

As contraordenações muito graves são puníveis com coimas entre 5.000 euros e 25.000 euros quando praticadas por pessoa singular e entre 50.000 e 250.000 caso se trate de pessoas colectivas.

No caso das contraordenações graves, as multas variam entre 2.500 euros e 12.500 euros (para singulares) e os 25.000 euros e 125.000 euros para as praticadas pelas pessoas colectivas.

"Tratando-se de uma pessoa singular ou colectiva que prossiga exclusivamente uma actividade de comunicação social de âmbito local, os limites mínimos e máximos das coimas" anteriormente referidas "são reduzidas para um terço", segundo a lei.

O diploma tinha sido publicado em Diário da República a 29 de Julho e entrava em vigor em Outubro.

Esta lei partiu de uma proposta do PS, ao qual se juntou a maioria PSD/CDS-PP, que introduziu contributos, nomeadamente sobre os fluxos financeiros, com o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, a defender a importância do diploma.

Lusa