Contratos a prazo voltam a ser mais curtos e não podem ultrapassar 3 anos

Contratos a prazo voltam a ser mais curtos e não podem ultrapassar 3 anos


O regime de renovações extraordinárias chega ao fim no dia 8 de Novembro. Sindicatos aplaudem medida, mas comércio está descontente.


A partir do dia 8 de Novembro, os contratos a prazo deverão voltar a ter como limite três renovações (quatro no total) até um máximo de três anos. Mas se o contrato a termo for de um ano então só poderão ser feitas duas renovações para que o limite total de três anos seja cumprido. Isto porque o diploma de renovações extraordinárias aprovado durante a anterior legislatura definia que a lei se aplicava até dois anos após a entrada em vigor da mesma.

Como a medida foi aprovada a 8 de Novembro de 2013, as regras que permitem as renovações extraordinárias deixarão de ter efeito no dia 8 de Novembro deste ano. Desta forma voltam a aplicar-se as regras que vigoravam até ao início de 2012. Isto significa que, após esta data, as empresas que tentem renovar os contratos de acordo com as antigas regras podem ser obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros, caso os vínculos oferecidos ultrapassem o prazo ou o número de renovações previstas no Código do Trabalho.

Sindicatos aplaudem Tanto a UGT como a CGTP já se mostraram satisfeitas com o eventual final do prolongamento extraordinário dos contratos a prazo, que consideravam uma “forma habilidosa” de prolongar a precariedade quando a aposta deve ser na “criação de emprego de qualidade”.

“Esse prolongamento dos contratos a prazo nunca devia ter sido feito, foi uma forma habilidosa de os prolongarem e portanto o seu termo não só se justifica, como peca por tardio”, afirmou o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos.
Já o coordenador do gabinete jurídico da UGT, Carlos Alves, salientou que, “nesta fase em que as empresas já tiveram oportunidade de se adaptar e em que o mercado de trabalho começa a assumir características diferentes, esta medida está a contribuir apenas para um agravamento artificial da precariedade em Portugal, que ainda é muito elevada e mais elevada do que na fase anterior à crise”.

No entender da CGTP, o que se verificou foi “uma manipulação pela via legal para prolongar a precariedade destes trabalhadores”, acrescentando ainda que, “além da insegurança que provocava, também assegurava às entidades patronais a manutenção de baixos salários e o cutelo sobre os trabalhadores com a hipótese da não renovação do contrato”. Já a UGT lembra que, apesar de ter concordado, numa primeira fase, com a medida, “por estarmos numa situação absolutamente excepcional” do mercado de trabalho, a situação “acabou por se perpetuar injustificadamente no tempo”.

Menos satisfeita com este desfecho está a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e critica que este fim aplica-se “apenas por razões meramente administrativas”, sem que se discuta um novo enquadramento deste tipo de contratos. “Sempre achámos em termos globais que os três anos de contratos a prazo eram um prazo razoável. Aceitámos e defendemos que durante este período de crise passasse para quatro. Neste momento, gostaríamos que isso fosse discutido em concertação social integrado noutras variáveis dos contratos a prazo”, afirmou Vieira Lopes.