O Tribunal da Comarca de Lisboa rejeitou a pretensão da DT – Associação para a Transparência e Democracia de ver declarados nulos os contratos swap celebrados entre o Banco Santander Totta e a empresa Metropolitano de Lisboa por se tratar de matéria “da competência da jurisdição inglesa”.
Segundo os temos do contrato assinado entre a Metropolitano de Lisboa e o Santander Totta, “qualquer processo, acção ou procedimento” “submete-se à jurisdição dos tribunais ingleses”, pelo que o tribunal português é incompetente para julgar o caso.
Ao todo, estão em causa quatro contratos de swap, no valor global de 274,578 milhões de euros, assinados entre 2002 e 2006 e renegociados diversas vezes, com datas de maturidade de 2019 e 2022.