Em resposta à acusação num processo de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) sobre o Banco Espírito Santo Angola (BESA), em que são acusados vários ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) e Espírito Santo Financial Group (ESFG), entre os quais Ricardo Salgado, e noticiado hoje pela imprensa, os advogados do ex-banqueiro sublinham não estar surpreendidos, "pois o Banco de Portugal há muito que anunciou o seu pré-julgamento sobre o caso BES, o qual se tem vindo a "formalizar" em ditos processos de contra-ordenação".
Segundo a defesa de Ricardo Salgado, este processo de contra-ordenação "é instaurado pela mesma entidade que desacreditou e tratou como 'tóxica' a garantia soberana emitida pela República de Angola, a favor do BESA, o que levou à sua revogação" e que, "ao contrário do procedimento que foi seguido pelo próprio Banco de Portugal em outros casos", o supervisor "acusou sem manter as aparências de ouvir, previamente, os envolvidos antes de os constituir arguidos".
Perante esta situação, os advogados do ex-banqueiro adiantam que, "face à manifesta parcialidade do Banco de Portugal para julgar em causa própria, o julgamento real dos temas relativos ao BES só se fará, oportunamente, em Tribunal, já que a fase administrativa do processo é conduzida pela entidade que assinou a destruição do BES".
Nestas declarações, os advogados de Salgado salientam o discurso do Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Silva Henriques Gaspar, na abertura do ano judicial, citando que “outras formas têm vindo a ocupar o espaço dos Tribunais, sob o manto do exercício de uma actividade administrativa”, adiantando que "o caminho que se tem vindo a seguir é muito perigoso".
A imprensa noticia hoje que Ricardo Salgado, José Maria Ricciardi, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e outros 11 administradores do BES e da ESFG foram notificados pelo BdP em processos de contra-ordenação porque "sabiam e permitiram" várias irregularidades na gestão do BESA.
Para além das coimas, os administradores podem ficar impedidos de exercer cargos de gestão na banca, segundo o Diário de Notícias, acrescentando que os arguidos têm 30 dias para apresentar a sua defesa.
A acusação estende-se às instituições ESFG, BES e BESA, sendo que o supervisor considera que "o sistema de controlo interno da ESFG revelava-se incapaz de assegurar o cabal cumprimento dos deveres que lhe cabiam na qualidade de empresas-mãe do grupo" e que essa conduta é imputável com dolo a Gherardo Laffineur Petracchini, José Castella e José Caldeira da Silva, administradores com responsabilidades na gestão corrente da instituição.
Lusa