A agência Lusa contactou a Diocese de Viana do Castelo que se escusou a tecer comentários sobre este caso, ficando a aguardar pela conclusão do julgamento.
Segundo com a acusação do Ministério Público (MP), consultada hoje pela Lusa, o homem, promotor imobiliário, natural de Barcelos, está acusado de sete crimes de difamação agravados e oito crimes de devassa da vida privada.
O caso remonta a Abril de 2012 quando o arguido criou, um blogue com o título "Os podres da diocese de Viana do Castelo” e o subtítulo "Burlas, prostituição, homossexualidade, casamentos destruídos, injustiças, entre muitos outros caos ocorridos na diocese de Viana do Castelo".
Naquele espaço na Internet, e durante meses, o arguido descreveu actuações que na sua essência configurariam práticas menos condicentes com a postura do clero, publicando "fotografias e dados pessoais, profissionais e até de familiares" dos visados.
Segundo o MP, aquelas "publicações são violadoras da honra e dignidade dos visados, quer como pessoas, quer como membros do clero, agravando o facto de com as mesmas serem publicadas fotografias, moradas e números de telefone, pertencentes à vida privada dos visados e que assim possibilitou a sua maior divulgação, identificação e contacto".
A segunda sessão do julgamento está marcada para quarta-feira, às 09:30, no tribunal de Viana do Castelo.
Na primeira sessão, na semana passada, o tribunal autorizou o início dos trabalhos na ausência do arguido que se encontra no Canadá, onde trabalha.
Segundo fonte judicial contactada pela Lusa, a primeira sessão de julgamento acabaria por ser suspenso pela falta de uma das testemunhas, o bispo da Diocese, que se encontrava doente.
Para o MP "ao tecer juízo e considerações falsos, o arguido quis atingi-los na sua honra, reputação e consideração, utilizando para tal intento, de forma perversa e persecutória, uma ferramenta de comunicação susceptível de prejudicar os visados como nenhuma outra".
O arguido, diz o MP, “conhecia a falsidade das imputações, nem as podia razoavelmente ignorar, não se podendo bastar com notícias sensacionalistas dos média que, no entanto, não se absteve de afirmar e difundir, o que sabia não corresponder à verdade ou pelo menos não se sabia se correspondia à verdade e, como tal, não podia divulgá-las".
De acordo com a acusação, o arguido "agiu sempre de forma livre, voluntária e consciente, imputando os factos e as expressões descritas aos ofendidos, e levando a que terceiros imputassem factos e expressões do mesmo jaez àquelas, por causa das suas funções e por causa da sua actividade no exercício dessas funções".
Segundo o MP, "de cada vez que o fez", o homem "actuou a coberto de uma ideia de impunidade, que não seria descoberto", acrescentando que o arguido "sabia que as suas condutas são proibidas e punidas por lei como crimes".
Lusa