Lisboa. Moradores de bairros sociais voltam a protestar contra lei da renda apoiada

Lisboa. Moradores de bairros sociais voltam a protestar contra lei da renda apoiada


A nova lei estabelece que as rendas sejam calculadas consoante os rendimentos e o agregado familiar.


Moradores de mais de 30 bairros sociais de todo o país voltam esta terça-feira a protestar, em Lisboa, contra a nova lei da renda apoiada, por não terem recebido qualquer resposta da primeira manifestação nacional realizada em Março deste ano.

A presidente do Instituto de Apoio aos Bairros Sociais (IBS), Daniela Serralha, disse à agência Lusa que são esperadas cerca de 500 pessoas na segunda Manifestação Nacional dos Bairros Sociais, em Lisboa, vindas em autocarros de norte a sul do país, desde Guimarães, Barcelos, Almada e Setúbal.

Segundo a responsável do IBS, o propósito desta segunda manifestação é protestar contra a falta de resposta tanto dos partidos políticos como do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), após a primeira Manifestação Nacional dos Bairros Socais, que decorreu em Março deste ano, em frente à Assembleia da República, em Lisboa.

Esta segunda manifestação, organizada pelo IBS em articulação com Associações de Moradores de todo o país, vai decorrer em frente à sede do IHRU, onde esperam ser recebidos para discutir a questão da nova lei da renda apoiada, assim como o aumento das rendas, a falta de obras e reabilitação dos prédios, e a situação dos despejos diários que estão a decorrer nos bairros sociais por todo o país. Caso não se concretize, o IBS pretende avançar com outro tipo de acções, afirmou Daniela Serralha.

Durante a manifestação, os moradores dos bairros sociais pretendem entregar no IHRU um cabaz com material de construção civil, numa acção simbólica que pretende alerta para o facto de “aumentarem as rendas às famílias, mas não fazerem qualquer tipo de obras”.

Em causa está a nova lei da renda apoiada, que entrou em vigor no início do mês de Março deste ano e prevê, entre outros aspectos, que se determine o valor a pagar pelos rendimentos brutos e não os líquidos dos arrendatários e que não se tenha em conta que os arrendatários mais antigos podem ter “doenças crónicas e despesas com medicamentos”.

A nova lei estabelece que as rendas sejam calculadas consoante os rendimentos e o agregado familiar, beneficiando, segundo o Governo, as famílias com mais elementos.

Lusa