O governo decidiu revogar uma cláusula na legislação aprovada em 2012 que proibia as empresas de rent-a-car de cobrar “taxas pelo reabastecimento do veículo pelo locador”.
O decreto-lei ontem publicado em Diário daRepública, aprovado num Conselho de Ministros presidido por Paulo Portas (13 de Agosto), estabelece agora que “nos casos em que o locatário devolva o veículo com o nível de combustível inferior àquele que tinha à data do seu levantamento, o locador pode cobrar um valor fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, que não ultrapasse a média dos custos incorridos pelo locador para o reabastecimento dos veículos”.
O novo artigo define ainda que “a média” deve “ser calculada, em cada estabelecimento, tendo por base os custos relativos à afectação de recursos humanos e à deslocação do veículo para o reabastecimento”. O diploma não diz mais nada, pelo que se pode concluir que o valor a cobrar poderá variar consoante o estabelecimento, a distância da bomba de gasolina mais próxima e se este processo for realizado por um ou mais funcionários.
O decreto estabelece ainda que no contrato deverá constar “de forma clara, precisa e com caracteres legíveis” a data e local do início e fim do aluguer, bem como as condições a observar pelo locatário aquando da entrega do veículo no termo do contrato, “com menção clara de que a devolução do veículo com nível de combustível inferior ao que tinha à data do seu levantamento pode implicar a cobrança de determinado valor a fixar”.
O diploma estabelece também que “a cobrança do valor pelo reabastecimento do veículo sem observância dos critérios de cálculo” agora definidos é sancionada com coima de 1500 a 2500 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 7500, no caso de pessoas colectivas”.
No preâmbulo do decreto-lei, o executivo justifica o fim da proibição da cobrança de taxas pelo facto de o regime aprovado em 2012, “ao invés de equilibrar as relações” entre o locador e o locatário, “prejudica-o gravemente”. O decreto-lei de 2012, que passou a regular as condições de acesso e de exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), pretendia “garantir que os contratos de aluguer” se regessem “por uma maior transparência e maior protecção do locatário face ao locador”.