As empresas de rent-a-car vão poder cobrar taxas pelo reabastecimento dos carros alugados e ainda um valor fixo quando o nível de combustível for inferior ao da data de levantamento do veículo. O diploma foi publicado esta quinta-feira.
Recorde-se que, a cobrança destas taxas estava proibida desde finais de 2012, através de um decreto-lei que impôs um conjunto de cláusulas proibidas e nulas, por se considerarem desequilibradas e prejudiciais para quem alugava veículos sem condutor.
Mas no decreto-leiagora publicado, o governo reconhece que a proibição de cobrar taxas pelo reabastecimento do veículo, “ao invés de equilibrar as relações” entre a empresa de rent-a-car e quem aluga o veículo, “prejudica gravemente” essas relações.
“Por um lado, o reabastecimento do veículo não acarreta apenas custos ao nível do combustível, implicando também custos referentes à afectação de recursos humanos e deslocação do veículo, os quais não devem ser suportados pelo locador”, explica o Ministério da Economia no decreto-lei.
Por outro, essa taxa “é legal e prática corrente” nas empresas da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, implicando assim que quem exerce a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em território nacional se encontra numa situação de “clara desvantagem” competitiva face às suas congéneres europeias.
“Atenta esta factualidade, revoga–se agora essa proibição”, refere o ministério.
O governo introduz ainda uma nova alínea no diploma para os casos em que o locatário devolva o veículo com o nível de combustível inferior àquele que tinha à data do seu levantamento, passando o rent-a-car a poder cobrar um valor fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, que não ultrapasse a média dos custos incorridos pelo locador para o reabastecimento dos veículos, devendo a média ser calculada, em cada estabelecimento.