Portugal podia reduzir pensões de forma “limitada e temporária”

Portugal podia reduzir pensões de forma “limitada e temporária”


A posição do Tribunal foi assumida depois de um processo instaurado por uma septuagenária portuguesa, reformada da função pública desde 2009. 


O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou esta quinta-feira que Portugal tinha o direito a diminuir, de forma “limitada e temporária”, as pensões de reforma no quadro do plano de ajuda externa que o salvou da falência em 2011.

A posição do Tribunal foi assumida depois de um processo instaurado por uma septuagenária portuguesa, reformada da função pública desde 2009.

A requerente, que recebia 1.980,72 euros brutos por mês, viu a sua pensão de reforma cortada em 4,6% em 2013 e 2014, no âmbito das medidas de austeridade aplicadas pelo Governo português em troca do programa de assistência económica e financeira (PAEF) de 78 mil milhões de euros.

A pensionista, residente no Porto, argumentou que esta medida tinha constituído uma ingerência no seu direito à propriedade.

No entanto, o Tribunal Europeu rejeitou esta argumentação, considerando que “esta violação dos direitos de propriedade foi consagrada na lei” através da aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) que foi considerada “legal nos acórdãos do Tribunal Constitucional em 2013 e 2014”.

Por outro lado, “a aplicação da CES às pensões, medida instaurada pelas leis orçamentais com vista a reduzir as despesas públicas e permitir uma recuperação económica de médio prazo, foi adoptada numa situação económica extrema enquanto medida transitória”.

A instituição refere ainda que “as medidas aplicadas às pensões visavam um equilíbrio justo entre o interesse geral da comunidade e a protecção dos direitos humanos” desta pensionista.

A CES foi aplicada a pensões superiores a 1.500 euros tanto em 2011 como em 2012 e, no ano seguinte, o limite a partir do qual passou a ser aplicada a taxa de 3,5% foi reduzido, para os 1.350 euros mensais.

O Orçamento do Estado de 2014 manteve esta medida aplicada às pensões acima dos 1.350 euros, mas no primeiro rectificativo, que foi apresentado logo em Janeiro, o Governo passou a taxar as pensões a partir dos 1.000 euros e agravou as taxas aplicadas às pensões mais elevadas. Este alargamento da incidência da CES foi avaliado pelo Tribunal Constitucional, que viabilizou a medida em Julho desse ano.

Para 2015, o Governo pretendia substituir a CES, que era temporária por natureza, por uma Contribuição de Sustentabilidade, uma medida que seria acompanhada por um aumento da TSUpaga pelos trabalhadores (de 11 para 11,2%) e por um aumento do IVA em 0,25 pontos, para os 23,25%, uma proposta que constava no Documento de Estratégia Orçamental (DEO), apresentado em Abril do ano passado.

No entanto, a medida acabou por não sair do papel, uma vez que, em Agosto de 2014, o Tribunal Constitucional chumbou a Contribuição de Sustentabilidade e o Governo deixou cair as outras duas medidas que a acompanhavam, não tendo apresentado medidas substitutivas.

No Orçamento do Estado para este ano, o Governo acabou por manter a aplicação da CES mas apenas sobre as pensões a partir de 4.611,42 euros.

Lusa