Autores de falso alarme de bomba condenados a pagar indemnização de 310 mil euros

Autores de falso alarme de bomba condenados a pagar indemnização de 310 mil euros


Quatro jovens responsáveis por um falso alerta de bomba num pavilhão desportivo de S. João da Madeira foram condenados a pagar indemnizações no total de 310 mil euros.


O tribunal considerou parcialmente provados e procedentes os pedidos de indemnização cível deduzidos pelo ex-comandante da esquadra local da PSP, que caiu do telhado do edifício, ao qual acedeu para se certificar se a denúncia seria verdadeira, e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Segundo a sentença, datada de 08 de Setembro, a que a Lusa teve hoje acesso, os quatro réus, de 22 anos, foram condenados a pagar solidariamente ao comissário da PSP uma indemnização de 80 mil euros, por danos não patrimoniais, e 230 mil euros à CGA.

A juíza deu como provado que o ex-comandante da PSP "foi diligente e cumpriu solicita e responsavelmente os seus deveres profissionais", acrescentando que o seu comportamento "não representa a violação de nenhum dever profissional".

O tribunal decidiu, no entanto, reduzir em 20% o valor da indemnização pedido pelo autor, considerando que a sua actuação foi "temerária e revelou-se concausa do acidente".

No entender do tribunal, o oficial da Polícia "podia ter agido de outra forma", até porque "nada se provou no sentido de concluir que havia risco para vidas humanas antes tudo indicando, pela hora e uso habitual do local, que apenas pudesse estar em causa danos materiais".

A sentença refere ainda que o facto de os réus terem 15 e 16 anos, à data dos factos, "não exclui a sua imputabilidade", mas não deixa de ser um "factor suavizador do gravíssimo grau de culpa" da sua actuação.

Quanto à eventual culpa dos pais dos quatro jovens, a juíza concluiu que não se exigia a estes o dever de estarem com os menores, tendo em conta que a hora "não era excessivamente tardia, o local era próximo e situado numa zona pacata da cidade de S. João da Madeira e os menores estavam acompanhados de jovens de famílias vizinhas e conhecidas".

Durante o julgamento, os réus justificaram o seu comportamento, afirmando que queriam ver como a Polícia actuava.

Os factos reportam-se à noite de 28 de Julho de 2008, quando os jovens ligaram para a PSP a alertar para um assalto no Pavilhão Paulo Pinto, em S. João da Madeira.

Pouco depois, um dos jovens fez uma segunda chamada, fazendo-se passar pelos supostos assaltantes que estariam em cima do telhado do pavilhão, e ameaçou fazer explodir uma bomba, caso a policia não abandonasse o local.

O ex-comandante da esquadra da PSP subiu ao telhado do edifício à procura de eventuais suspeitos ou de explosivos, quando uma telha cedeu e caiu de uma altura de cerca de sete metros.

Devido ao acidente, o comissário, que actualmente se encontra a exercer funções como assessor da área operacional da divisão de Espinho, ficou com uma incapacidade permanente de 72,8%, estando a receber uma pensão anual vitalícia de cerca de 13 mil euros.

Em Outubro de 2012, dois dos quatro autores do falso alerta foram condenados a pagar uma multa de 550 euros por simulação de crime.

Os outros dois não foram acusados porque tinham menos de 16 anos quando ocorreram os factos.

Lusa