Sempre que uma factura de electricidade, água ou gás apresente valores que lhe pareçam elevados, confira as datas de consumo. Se os serviços foram prestados há mais de seis meses, os valores já estão prescritos e, como tal, não tem de os pagar.
De acordo com a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, o cliente tem o direito de recusar o pagamento de valores relativos a consumos que tenham ocorrido há mais de seis meses, face à data de emissão da factura. No entanto, a legislação não impede as empresas de apresentar esses valores a pagamento, nem as obriga a avisar dessa prescrição. Por isso mesmo, cabe ao cliente reclamar dessa situação.
Além disso, não é possível liquidar primeiro e reclamar depois. Se tiver efectuado o pagamento de uma dívida prescrita, não é possível exigir à entidade gestora a respectiva restituição.
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Terça-feira respondo.