O crowdfunding, uma espécie de financiamento colaborativo, tem vindo a ganhar cada vez mais adeptos na Europa, e Portugal não fica alheio a esta moda. Esta é uma das soluções encontradas para financiar um novo negócio ou projecto, fugindo das formas de financiamento tradicionais, como é o caso do crédito bancário.
Por isso mesmo, este tipo de financiamento vai estar sujeito a regras mais apertadas a partir do próximo dia 1 de Outubro. No entanto, estas alterações não vão afectar as operações de crowdfunding que já estão em curso.
De acordo com as novas regras, ficam consagradas quatro modalidades de crowdfunding: donativo (sem contrapartidas), recompensa (investidor recebe produto ou serviço em troca), capital (investidor fica accionista) e empréstimo (investidor tem direito a receber juros pré-definidos).
Além disso, os financiamentos colaborativos destinados a capitalizar empresas ou a conceder empréstimos ficam sujeitos a regras mais exigentes, uma vez que passam a ser supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Esta entidade tem, aliás, 90 dias, para definir as normas adicionais a aplicar a estes dois tipos de operações.
Apesar de estarem sujeitas a menos exigências, as operações realizadas através de donativos ou recompensas têm de prestar aos investidores informação “completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, permitindo aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e o beneficiário do investimento”. Este tem de descrever “a actividade ou produto a financiar, o montante e o prazo para a angariação e o preço dos valores de cada unidade a subscrever ou a forma de determinar esse preço”.
Maiores responsabilidades Em todas as modalidades de crowdfunding, os investidores têm de assumir a responsabilidade pela contribuição que estão a realizar, devendo “declarar, no acto de subscrição, que compreendem as condições do negócio, nomeadamente quanto ao risco associado ao investimento e as relações que estabelecem com a plataforma de financiamento colaborativo e com os beneficiários do investimento”.
No entanto, os investidores têm direito à devolução dos montantes investidos se os promotores não conseguirem angariar o valor definido no prazo previsto. No limite, os beneficiários do financiamento podem alterar os montantes e os prazos das ofertas que prevejam essa possibilidade. Mas só o podem fazer uma única vez.
As plataformas electrónicas de promoção de projectos e angariação de fundos também estão sujeitas a regras. Além de terem de fazer o registo prévio (seja junto da Direcção-Geral do Consumidor, para as operações de donativo e recompensa, seja na CMVM), têm de respeitar deveres de informação sobre os projectos, respeitar a confidencialidade dos dados dos investidores e prevenir conflitos de interesses.
Por outro lado, as plataformas estão proibidas de dar aconselhamento ou recomendações de investimento em projectos e de compensar os seus dirigentes ou trabalhadores pelas ofertas ou volume de vendas, bem como de gerir fundos de investimento e de ter valores mobiliários.