O Tribunal Constitucional declarou-se pela inconstitucionalidade da norma sobre o acesso de oficiais de informações do Serviços de Informações de Segurança (SIS) e do Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) a dados de telecomunicações de cidadãos. Uma norma constante no novo regime jurídico do Sistema de Informações da República que foi aprovado pela maioria parlamentar e pelo PS.
A maioria dos juízes conselheiros consideraram que a alteração colidia com a norma constitucional que dita a “proibição de ingerência nas comunicações”. Apenas sete juízes, dos 13 que compõem o colectivo, estiveram nesta decisão, por motivo de férias, com seis deles a considerarem inconstitucional a norma (Fernando Ventura, Joaquim Sousa Ribeiro, Maria Lúcia Amaral, Carlos Cadilha, Ana Maria Guerra e Lino Ribeiro) e apenas um a votar vencido.
Depois de lido o acórdão, o presidente do TC argumentou que “a lei não é suficientemente garantística, nem suficiente determinada”, deixando em aberto o período possível para a consulta dos mesmos dados. “O Tribunal de Justiça da União Europeia, numa decisão muito recente, de Abril de 2014, estabelecia de forma muito clara que a conservação destes dados – que permite depois a consulta – em si mesmo já é uma ingerência particularmente grave no direito à privacidade” das comunicações, disse Sousa Ribeiro.
Isto além de a norma não ser clara sobre os dados a aceder, levantando ainda dúvidas sobre a competência da Comissão de Controlo Prévio que dá autorização a esta consulta. “O tribunal entendeu que não [pode ser equipara ao controlo judicial nos processo criminais], por variadas razões”: nomeadamente, “o facto de a comissão, não obstante ser composta por juízes, tem natureza administrava e não judicial”. Ou seja, a lei remete para uma “entidade administrativa” e não judicial “o controlo de actos afectos a direitos, liberdades e garantias”.
O pedido de fiscalização preventiva da norma constante no diploma partiu do Presidente da República, logo no início de Agosto. Na altura Cavaco Silva admitiu, no texto enviado ao TC, que pretendia esclarecer “as dúvidas que têm sido suscitadas sobre a constitucionalidade”, ainda que considerasse que a “norma em apreço” tivesse “plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional”. O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, CDS e PS, tendo um deputado socialista, Pedro Delgado Alves, votado contra ao lado do PCP, BE e Verdes.