Foi dado mais um passo no processo de alienação do Novo Banco. O Banco de Portugal emitiu um comunicado, ao final da tarde, indicando que “foi dado início à Fase IV do procedimento relativo à alienação do Novo Banco”, em que tem lugar a negociação com o candidato que fez a proposta mais elevada. O grupo chinês Anbang foi o único dos três candidatos – Apollo e Fosun – que apresentou melhorias na oferta, que deverá rondar os 3,5 mil milhões de euros, e, como tal, será este que estará em negociações com o supervisor.
“Tal como previsto no caderno de encargos divulgado a 4 de Dezembro de 2014 no sítio da internet do Fundo de Resolução, esta fase corresponde à “Decisão Final” e compreende um período de negociação com o potencial comprador seleccionado pelo Banco de Portugal”, refere o comunicado do supervisor, que não indica quem é o tal “potencial comprador”.
As negociações vão decorrer até ao final do mês de Agosto, diz o banco central que, no entanto, adianta que “as propostas vinculativas entregues pelos dois outros potenciais compradores permanecem integralmente válidas”. Ou seja, as propostas dos dois outros candidatos – Fosun e Apollo – vão continuar em cima da mesa. Só depois de terminar esta fase e de avaliar os resultados das negociações à luz das regras previstas no caderno de encargos, o BdP irá tomar uma decisão sobre o processo de alienação do Novo Banco.
Mais tempo O banco central e o Fundo de Resolução pediram ao juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que está a julgar a providência cautelar interposta pelos lesados do papel comercial do BES que lhes conceda mais 10 dias para montarem a defesa. As entidades entraram com dois pedidos urgentes para alargar o prazo da contestação ao processo cautelar apresentado por 400 membros da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES (AIEPC) a 7 de Agosto.
De acordo com um documento a que a Lusa teve acesso, os advogados do Fundo de Resolução, consideram que “atendendo à elevada dimensão e complexidade fáctica e jurídica da matéria em discussão nos presentes autos, nos termos em que estes foram conformados pelos requerentes, tal prazo revela-se notoriamente insuficiente”. E reforçam: “A matéria em causa reveste-se de grande sensibilidade jurídica, atendendo aos princípios, interesses e valores em discussão – para não falar na atenção pública que a questão BES tem merecido –, o que aconselha e exige uma ponderação e análise muito cuidada de todos os factos e argumentos apresentados.”
Na providência cautelar apresentada, os lesados exigem que o BdP informe o futuro comprador do Novo Banco do montante devido a cerca de 2 500 subscritores – que rondará os 530 milhões de euros – para que possa ser incluído como uma “imparidade” nas contas da instituição financeira. Já os advogados do Fundo, no pedido ao tribunal, referem igualmente a “pendência de inúmeros processos judiciais, da mais diversa índole, instaurados contra o BdP a propósito do caso BES, e nos quais o Fundo de Resolução também tem sido chamado a intervir”, o que “muito tem contribuído para o agravamento e dificuldade de organização da sua defesa”.
No documento entregue pelo Fundo de Resolução lê-se ainda que “o requerido BdP já requereu nestes autos a prorrogação do seu prazo de defesa, o que lhe foi concedido por este douto tribunal, pelo que, por identidade de razão, deverá semelhante prorrogação ser concedida também ao aqui contra-interessado Fundo de Resolução”.