BES. Credores prejudicados pela não revogação da licença

BES. Credores prejudicados pela não revogação da licença


Publicação de um decreto-lei no final de Julho consagrou a proibição dos credores fazerem valer os seus direitos antes de ser revogada a autorização para o exercício da actividade bancária ao BES.


O Banco de Portugal, ao não ter revogado a autorização para o exercício da actividade bancária ao BES quando aplicou a medida de resolução, a 3 de Agosto do ano passado, está a prejudicar os accionistas e os credores da instituição financeira porque está a adiar a sua liquidação e está a fugir ao controlo judicial. 

   Se o tivesse feito, o banco central teria tido de requerer, no tribunal competente, e no prazo máximo de 10 dias a liquidação da instituição de crédito, colocando todos os credores em pé de igualdade. 

Mais. A partir daí, ter-se-ia aberto, por força do disposto no artº 8º,3 do decreto-lei nº 199/2006, de 25 de Outubro um processo de liquidação, em que os requerentes poderiam reclamar os seus créditos, bem como requerer o arresto dos bens desviados do património do Banco Espírito Santo.

A argumentação consta de um requerimento enviado à secção do Comércio do Tribunal da Comarca de Lisboa por um grupo de accionistas e obrigacionistas lesados a que o i teve acesso, onde estes defendem que é esta a secção competente para decretar a providência cautelar  de arresto dos bens e valores do BES. 

Os signatários do requerimento referem que um dos “dramas dos accionistas e dos credores do Banco Espírito Santo reside no facto de, ao que tudo indica, ter ‘passado’ daquela instituição financeira para o Novo Banco o essencial do património do BES, sem que haja escrita que comprove essa movimentação, em termos consistentes e conformes com as leis da contabilidade”. 

E acrescentam que apesar de a imprensa anunciar a “bancarrota” ou o “colapso” do Banco Espírito Santo, “não são conhecidas quaisquer providências no sentido de assegurar o bom cumprimento do princípio de que os accionistas e os credores não devem receber menos do que receberiam em processo de insolvência”. 

 Outro dos argumentos invocados para justificar o julgamento da providência cautelar naquela instância prende-se com a publicação do decreto-lei nº 140/2015, publicado a 31 de Julho, que veio dizer que os credores da instituição de crédito sujeita a medida de resolução não podem exercer os seus direitos enquanto não for retirada a autorização ao banco intervencionado.

O requerimento considera que este decreto-lei veio permitir ao Banco de Portugal continuar a movimentar todo o património que constituía garantia dos credores do BES, “sem qualquer controlo  jurisdicional”. 

E acrescenta que “cabe em exclusivo ao Banco de Portugal requerer, no tribunal competente, a liquidação da instituição de crédito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a revogação da autorização, proferida nos termos do artigo 22.º do RGICSF”, constatando que este pedido ainda não deu entrada. 

A acção, recorde-se, pede o arresto de “todos os bens imóveis existentes à data da medida de resolução na titularidade do Banco Espírito Santo, desde que não transmitidos a terceiros por escritura pública ou documento equivalente celebrado pela administração do BES”.

Nova manifestação Os lesados do papel comercial do BES voltaram ontem a manifestar-se no Porto, A manifestação, que teve início pelas 11 horas, em frente à sede do Novo Banco, incluiu concentrações junto das instalações do Banco de Portugal e do balcão do Novo Banco na rua Sá da Bandeira, uma das artérias por onde seguiu uma marcha de protesto. Rui Alves, da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), adiantou aos jornalistas estar já marcada uma nova manifestação para segunda-feira, em Guimarães, às 10 horas bem como uma outra, prevista para quinta-feira, pelas 11 horas,  em Vilar Formoso.

Durante a manifestação, que contou também com a presença de dezenas de emigrantes lesados, houve um momento de maior tensão de manhã, quando alguns dos presentes tentaram entrar nas instalações do Novo Banco nos Aliados e foram prontamente afastados por elementos da PSP, apesar de ainda terem sido atirados ovos e ter sido partido um vidro de uma janela.

O advogado que representa a associação, Nuno Silva Vieira, disse entretanto aos  jornalistas que “o barulho das ruas vai ser substituído pelo silêncio dos tribunais nos próximos dias”, reafirmando que será apresentada uma acção no Tribunal de Justiça Europeu.