Condições de investimento para a candidatura a um visto gold
a) Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros
b) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho
c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
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A prova de compra de imóvel
“Considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente apresente:
– Título aquisitivo (escritura de compra e venda) ou contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis;
– Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade em território nacional, atestando a transferência efectiva de capitais do exterior para a sua aquisição ou para efectivação de sinal de promessa de compra e venda igual ou superior a 500 mil euros;
– Certidão da conservatória de registo predial, emitida com uma antecedência máxima de 45 dias, na qual tem de constar o respectivo registo, bem como no caso de contrato-promessa, e sempre que legalmente viável, o registo provisório por natureza.”
Documentos a entregar aquando do pedido
“Passaporte ou outro documento de viagem válido; comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional; comprovativo de seguro de saúde reconhecido internacionalmente ou de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde; declaração do requerente que permita ao SEF a consulta do registo criminal português; certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano; declaração, sob compromisso de honra, em que o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos do investimento em Portugal; prova da situação contributiva regularizada; recibo do pagamento da taxa do visto gold.”
O que diz a lei sobre o passado criminal
O investidor, de acordo com a lei, não pode ter tido quaisquer condenações por crimes que sejam punidos, em território nacional, com pena de prisão superior a um ano. Também não poderá estar assinalado negativamente no Sistema de Informação Schengen, ter sido afastado do país ou ter um passado criminal que indicie ligações ao terrorismo ou redes ilegais.
A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Após a recepção da documentação, o processo deve ser organizado por um técnico instrutor e o SEF deve verificar se contém “todos os documentos legalmente exigidos e elaborar o projecto de decisão”. A decisão final é do director nacional.