Desenhos de Verão e política fiscal


A liberdade de dispor do próprio corpo para fins criativos é tão válida como o direito ao gosto ou à opinião. Ou à política fiscal. 


Vem o Verão e o cenário piora. A quantidade de peças de roupa por pessoa diminui e cresce drasticamente o número de tatuagens em exibição. Uma calamidade para o bom gosto, mas uma bela oportunidade de negócio para o Estado. Ao contrário da temperatura da água, nisto as praias da Foz ou de Matosinhos não ficam aquém das do Algarve ou da linha.

O desfile de sereias, cruzes, hieróglifos e ilustrações indecifráveis é assustador. E não apenas nas praias, mas em quase tudo o que é serviço ao público.

Julgo que por desconhecimento, os senhores da troika não se lembraram de incluir um imposto sobre tatuagens no Memorando de entendimento. Em todo o caso, e já que estamos em época de programas de governo, vamos a tempo.

Uma TSD – taxa sobre o decoro, a aplicar sobre decorações epidérmicas voluntárias, teria a vantagem de garantir um incremento da estética do espaço comunitário ou da felicidade da ministra das Finanças. Ou ambos. Com um jeitinho, íamos ao défice zero. 

Vá que, a exemplo das taxinhas turísticas, a TSD se fixava em um euro/ano por grafitto corporal. A reverter para a limpeza das praias, para a contratação de nadadores-salvadores ou para o apoio à indústria da bola de Berlim. Com isenção total, naturalmente, para inscrições paleolíticas – do género “Guiné 69” ou “Amor de Mãe”. Ilustrações a cores ou caracteres em itálico seriam agravados 50 por cento (75 no caso de desenhos góticos). Pequenas gravuras na parte de trás do pescoço e noutras zonas tapadas beneficiariam de redução da taxa.

Os críticos dirão tratar-se de uma medida restritiva das liberdades individuais, fascista e intolerante, um atentado à expressão artística. O facto é que a liberdade de dispor do próprio corpo para fins criativos é tão válida como o direito ao gosto ou à opinião. Ou à política fiscal. 

Escreve à quinta-feira

Desenhos de Verão e política fiscal


A liberdade de dispor do próprio corpo para fins criativos é tão válida como o direito ao gosto ou à opinião. Ou à política fiscal. 


Vem o Verão e o cenário piora. A quantidade de peças de roupa por pessoa diminui e cresce drasticamente o número de tatuagens em exibição. Uma calamidade para o bom gosto, mas uma bela oportunidade de negócio para o Estado. Ao contrário da temperatura da água, nisto as praias da Foz ou de Matosinhos não ficam aquém das do Algarve ou da linha.

O desfile de sereias, cruzes, hieróglifos e ilustrações indecifráveis é assustador. E não apenas nas praias, mas em quase tudo o que é serviço ao público.

Julgo que por desconhecimento, os senhores da troika não se lembraram de incluir um imposto sobre tatuagens no Memorando de entendimento. Em todo o caso, e já que estamos em época de programas de governo, vamos a tempo.

Uma TSD – taxa sobre o decoro, a aplicar sobre decorações epidérmicas voluntárias, teria a vantagem de garantir um incremento da estética do espaço comunitário ou da felicidade da ministra das Finanças. Ou ambos. Com um jeitinho, íamos ao défice zero. 

Vá que, a exemplo das taxinhas turísticas, a TSD se fixava em um euro/ano por grafitto corporal. A reverter para a limpeza das praias, para a contratação de nadadores-salvadores ou para o apoio à indústria da bola de Berlim. Com isenção total, naturalmente, para inscrições paleolíticas – do género “Guiné 69” ou “Amor de Mãe”. Ilustrações a cores ou caracteres em itálico seriam agravados 50 por cento (75 no caso de desenhos góticos). Pequenas gravuras na parte de trás do pescoço e noutras zonas tapadas beneficiariam de redução da taxa.

Os críticos dirão tratar-se de uma medida restritiva das liberdades individuais, fascista e intolerante, um atentado à expressão artística. O facto é que a liberdade de dispor do próprio corpo para fins criativos é tão válida como o direito ao gosto ou à opinião. Ou à política fiscal. 

Escreve à quinta-feira