Conheça os seus direitos para ter umas férias tranquilas

Conheça os seus direitos para ter umas férias tranquilas


Não deixe que os imprevistos estraguem um descanso merecido. Saiba o que pode acontecer e como pode reagir.


Ir de férias é sinónimo de descanso, mas isso nem sempre acontece principalmente se ocorrem imprevistos. Para conseguir ir mais descansado e poder aproveitar os dias de descanso duramente conquistados é necessário conhecer os seus direitos enquanto consumidor. Tudo isto para que possa evitar sobressaltos desagradáveis.

A verdade é que a falência de viagens nesta altura do ano é mais vulgar do que julga. E este tipo de imprevistos dificultam ou podem, até mesmo, impedir a realização da viagem. 

Por isso mesmo, caso ocorram complicações vai ter de as resolver. Como? Tudo depende da forma como organizou as suas férias. Se tiver optado por reservar numa agência de viagens, esta é obrigada a cumprir determinadas regras. A agência terá, por exemplo, de constituir uma caução e contratar um seguro de responsabilidade civil, que o consumidor poderá accionar em caso de conflito. As agências são ainda obrigadas a dar informações sobre as características do serviço, preço, companhia de seguros, itinerário, transportes, entre outros. 

  No caso de haver de facto imprevistos, cabe ainda a estas assegurar o repatriamento ou a continuação da viagem por outros meios. Em viagens organizadas por terceiros – já no local escolhido para passar férias –, são ainda responsáveis pelos serviços prestados por esses terceiros.

Mas as responsabilidades da agência não ficam por aqui. Se, por exemplo, o hotel não corresponder ao previsto, o consumidor pode exigir ao operador que encontre outra unidade hoteleira ou que pague uma indemnização.

 Se o pedido não for satisfeito, o cliente deverá queixar-se no livro de reclamações – obrigatório em todas as agências – e pode accionar a caução ao Turismo de Portugal. Quais são os prazos? Aquele que está previsto no contrato ou os 20 dias úteis seguintes ao fim da viagem. Não se esqueça de juntar todas as provas dos factos alegados.

Se a agência cancelar a viagem, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e de ser reembolsado de imediato. Pode também optar por realizar outra viagem. No caso de o preço ser mais elevado, terá apenas de pagar a diferença. 

Arrendar casa Mas nem todos optam por ir para o estrangeiro. Há quem continue a apostar no vá para fora cá dentro e para o fazer decidem arrendar uma casa de férias. Se for por pouco tempo –  como um fim-de-semana ou quinzena –, basta fazer um contrato verbal. Caso se queira sentir mais seguro, poderá formalizar a combinação por escrito. Isto é mesmo obrigatório caso o período de arrendamento seja superior a seis meses.  

Se o imóvel não corresponder à descrição e estiver em mau estado, ou se faltar equipamento, o inquilino pode pedir uma indemnização. Para pôr fim a um arrendamento de curta duração basta abandonar a casa na data estipulada.

 Uma outra alternativa de alojamento pode passar pelos time-sharings (venda ou aquisição do direito ao alojamento durante uma ou mais semanas). O detentor de tempo nesta modalidade é obrigado a pagar anualmente uma prestação. Este valor destina-se a compensar o proprietário das despesas relacionadas com a conservação, reparação, impostos, etc.

Se não houver nenhuma indicação em contrário, o time-sharing é perpétuo. Porém, pode ser fixado um prazo, de 15 anos pelo menos. O período anual a usufruir pode variar entre os 7 e os 30 dias seguidos. 

Caso queira desistir do contrato, pode fazê-lo, sem justificações ou pagamentos, no prazo de dez dias úteis a contar da assinatura. O consumidor pode também desistir deste ao fim de um contrato de três meses, desde que haja falhas de determinados elementos, ou seja, se não existir a identificação da entidade responsável pela administração e exploração do empreendimento, a descrição do empreendimento e partes envolvidas, a data a partir da qual pode ser usada a fracção, etc.

Voos Reservar a viagem com antecedência é uma das regras de ouro que deve seguir. Ao mesmo tempo, deve evitar serviços que não fazem falta, como seguros e baixa adicional. Mas nem sempre as coisas correm da melhor forma. Há quem chegue ao aeroporto e na altura do check-in fique a saber que não há lugares disponíveis. Neste caso, o passageiro pode optar entre ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização que varia entre 250 e  600 euros, consoante a distância do voo. 

Carro Viajar no seu próprio automóvel pode ser uma alternativa para passar uns dias tranquilos. Não se esqueça que nenhum estado-membro da União Europeia pode exigir num automóvel de matrícula estrangeira equipamento não obrigatório no seu país. O mesmo não acontece com o Código da Estrada: regras como o cinto de segurança à frente e atrás e sistemas de retenção para crianças, adequados à idade, são obrigatórias em todos os países da UE. Também o uso do telemóvel é proibido durante a condução, mas a maioria aceita kits mãos livres. 

Contratar seguro? Uma das questões que os consumidores põem antes de irem de férias é se vale ou não a pena contratar um seguro de viagem. Primeiro há que analisar muito bem o pacote de viagem que comprou, uma vez que a maioria dos operadores já o disponibiliza. Por outro lado, se comprou a viagem a crédito, também tem oferta de seguro associado. Por norma, o seguro é apenas aconselhado a quem está a pensar em ir para destinos mais exóticos.