Sorteio. Finanças garantem legalidade da “Factura da Sorte”

Sorteio. Finanças garantem legalidade da “Factura da Sorte”


TC diz que a receita do IVA foi” indevidamente deduzida” em 6,8 milhões para financiar o sorteio do fisco.


O Ministério das Finanças garante que cumpriu a lei no sorteio “Factura da Sorte” e que “estabeleceu expressamente a afectação à Autoridade Tributária de uma parcela da receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014, pelo que esta afectação resultou directamente da lei”.

Esta é a resposta do ministério liderada por Maria Luís Albuquerque ao relatório do Tribunal de Contas (TC) que diz que a receita do IVA foi “indevidamente deduzida” em 6,8 milhões de euros para financiar o sorteio do fisco, acrescentando ainda que este tipo de despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no Orçamento de Estado (OE)  em vez de suportadas pela subtracção de uma parcela da receita do IVA. O TC observa, contudo, que foi o próprio OE de 2014 que veio prever a possibilidade do valor do prémio ser efectuado por abate à receita do IVA, o que já não acontece em 2015.

Segundo o documento das Finanças, “a partir de 2015, o valor anual dos prémios passou a ser afecto à Autoridade Tributária através de transferência, do Orçamento de Estado, do montante necessário para o efeito, procedimento este que também tem sido rigorosamente cumprido”. O ministério afirma ainda que o Tribunal de Contas deu o seu visto prévio ao processo de aquisição das viaturas quer em 2014, quer já em 2015, confirmando a legalidade de todos os procedimentos.

“Estas duas formas de financiamento estavam expressamente previstas e autorizadas na Lei de Orçamento de Estado para 2014, a qual estabeleceu que o valor anual dos prémios do sorteio deveria ser suportado ou como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como abatimento à receita do IVA da LOE para 2014”, continua o ministério, vincando que “assegurou-se ao longo de todo o processo relativo à operacionalização do sorteio que o interesse do Estado era defendido”.

Combate à fraude

O sorteio  foi lançado no ano passado na sequência de uma autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado de 2014 que permitia ao governo aprovar o regime de criação de um prémio para os consumidores que pedem factura com número de contribuinte (NIF) e com isso contribuem para a luta contra a fraude e evasão fiscais. Essa autorização adiantava que “o valor total dos prémios a atribuir em cada ano deve ficar legalmente estabelecido” e que “o valor anual dos prémios deve ser suportado como despesa inscrita no Orçamento do Estado ou como abatimento à receita do IVA”.
Todas as semanas o fisco sorteia um carro entre os milhões de cupões que são extraídos do valor das facturas com NIF e comunicadas ao Portal da Autoridade Tributária (AT). Duas vezes por ano, (em Junho e Dezembro) são realizados sorteios extraordinários cujo prémio é constituído por carros de gama mais alta.

De acordo com os números já avançados pelo i, desde que o sorteio foi lançado até agora, já foram sorteados 74 carros. Ao longo de 2014 foram emitidas e comunicadas à AT cerca de 4,8 mil milhões de facturas, o que traduz um aumento de cerca de 12,3% face a 2013. Entre Janeiro e Maio deste ano assistimos a um aumento de 6,6% do número de facturas emitidas e comunicadas à AT relativamente ao período homólogo de 2014 e rondam 2 mil milhões de facturas.

O governo estima que, no médio prazo, esta nova estratégia de combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente “a eficácia do ‘Factura da Sorte’” permita aumentar a receita fiscal 600 a 800 milhões de euros.