Clientes podem travar alterações aos spreads iniciais

Clientes podem travar alterações aos spreads iniciais


Consumidores podem pedir ao banco para serem ressarcidos


O aumento do spread por parte do banco, a cobrança inesperada de comissões de processamento ou o erro na comissão por amortização antecipada são alguns imprevistos que os consumidores são obrigados a enfrentar. O que é certo é que têm de estar atentos a estas situações, para que o banco não mude as regras do jogo a meio.

A verdade é que, muitas vezes, os clientes são confrontados com alterações do spread depois de já terem acordado com o banco esse valor. Aliás, é frequente o banco comunicar, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado. E numa situação dessas, o cliente tem pouca margem de manobra para reagir devido à proximidade da escritura. Perante esse cenário, poderá ter de suportar um empréstimo mais caro.

Após a aprovação do empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN) com as condições do empréstimo. Nessa altura, a instituição é obrigada a respeitar as condições negociadas durante o período mencionado no próprio documento.

Isso significa que, dentro desse prazo, o banco não pode alterar essas condições. E se o fizer, o cliente deve exigir a manutenção das condições aprovadas. No entanto, se o banco recusar, o consumidor pode exigir ser ressarcido de eventuais danos que daí resultem – por exemplo, a eventual perda do sinal pago ao vendedor. Estes problemas terão de ser comunicados ao Banco de Portugal e, em último caso, o cliente poderá ter de recorrer ao tribunal.