Factura da sorte. Saiba como funciona o processo

Factura da sorte. Saiba como funciona o processo


A cada cupão só pode ser atribuído um prémio no sorteio regular e um prémio no sorteio extraordinário. 


Quem assegura a transparência do sorteio?
Todos os sorteios são acompanhados por um júri do concurso, composto por membros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Inspecção-Geral de Finanças, Ministério da Administração Interna, Autoridade Tributária (AT) e um auditor independente, constituído por um representante da Inspecção-Geral de Finanças. 

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Como sabe se foi premiado?
A AT informa o premiado, através do envio de uma carta registada, remetida para o seu domicílio fiscal constante no cadastro da AT, ou através de comunicação para a caixa postal electrónica. Além disso, os números dos cupões premiados são divulgados no Portal das Finanças. 

Necessita da factura para reclamar o prémio?
Não. No sorteio só são contempladas as facturas que a AT já conhece, por terem sido comunicadas pelos agentes económicos.

Onde deve reclamar o prémio?
Na Direcção de Finanças correspondente ao seu domicílio fiscal. Aí obtém um documento comprovativo de que é o consumidor final premiado no sorteio, sendo--lhe indicado qual o local onde deverá fazer o levantamento do prémio. A entrega dos prémios é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar 
da reclamação do direito 
ao prémio. 

E qual o prazo?
Deverá ser reclamado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio em que for atribuído.

Pode ganhar vários prémios?
Sim, mas a cada cupão só pode ser atribuído um prémio no sorteio regular e um prémio no sorteio extraordinário.