Em declarações à agência Lusa, Paula Penha Gonçalves disse que “não estava à espera que o Supremo Tribunal de Justica (STJ) fornecesse as cópias das decisões" e sustenta que “este processo tem carácter reservado, nos termos da lei de protecção de menores”.
A decisão do Supremo, divulgada esta terça-feira pelo jornal Público, considera que não existem ilegalidades nas decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal de Sintra, que ordenou a retirada das crianças à mãe (Liliana Melo) considerando ter havido incumprimento de condições que lhe tinham sido impostas desde 2007.
A advogada de Liliana Melo disse que vai pedir autorização à Ordem dos Advogados para a defesa se pronunciar sobre o caso, lembrando que o processo ainda não transitou em julgado.
O processo de Liliana Melo, cidadã cabo-verdiana residente em Portugal há 20 anos, foi sinalizado em 2007 e acompanhado desde essa altura pelo tribunal e pela Segurança Social.
De acordo com o Tribunal de Sintra, ao longo dos anos foram impostas várias condições à mulher, como vacinar os filhos, manter condições de habitabilidade, prover o sustento das crianças e fazer uma laqueação de trompas.
Em 2012, sete dos dez filhos foram retirados à mãe, por ordem do tribunal, que considerou ter havido incumprimento.
Entretanto, sucederam-se vários recursos, com a família a alegar a violação de vários preceitos legais e inconstitucionalidades.
O STJ diz agora que não existem ilegalidades nas decisões proferidas pelo Tribunal de Sintra e contraria a possibilidade de visitas de Liliana Melo aos filhos, por ser “incompatível” com a retirada das crianças para adopção.
Lusa