O que é o sorteio da “Factura da Sorte”? Consiste num sorteio que atribui prémios, de forma aleatória, às pessoas singulares que efectuaram aquisições de bens ou serviços em território nacional e exigiram a emissão de factura, a partir de 1 de Janeiro de 2014, com o seu número de identificação fiscal.
Como pode participar? Todos os consumidores finais estão automaticamente admitidos a participar neste sorteio. Basta que exijam a emissão de facturas com o seu número de identificação fiscal em qualquer aquisição de bens ou serviços em território nacional.
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Quais as facturas válidas? Todas contam, independentemente do valor ou do bem/serviço.
O que acontece às facturas? Estas são numeradas através de um sistema informático assim que chegam às finanças. O sorteio semanal tem em conta esse número atribuído.
É exigido um valor mínimo? Não. Isto significa que qualquer factura será tida em conta no sorteio, independentemente do valor gasto. Ou seja, basta pagar um café e pedir factura com número de contribuinte para ficar automaticamente habilitado a ganhar um carro.
Os consumidores têm acesso às facturas que foram emitidas com o seu NIF? Sim, porque a Autoridade Tributária disponibiliza a cada consumidor no Portal das Finanças todas as facturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respectiva senha de acesso.
Os menores podem participar no sorteio? Sim. Nestes casos, se lhes for atribuído um prémio, este só poderá ser reclamado e entregue aos legais representantes, devidamente identificados, que assinarão o recibo do prémio.
Qual a diferença entre sorteio regular e sorteio extraordinário? Além da diferente periodicidade, em cada sorteio regular será atribuído apenas um prémio.
Em cada sorteio extraordinário serão atribuídos três prémios, sendo ainda atribuídos os prémios que não tenham sido atempadamente reclamados, pelos premiados, nos sorteios regulares.
Pode pedir a sua exclusão no sorteio da “Factura da Sorte”? Sim. Para tal, deverá comunicar expressamente à AT, através do Portal das Finanças, a opção de não participação no sorteio.
Esta opção apenas produz efeitos relativamente às facturas emitidas a partir da data em que tal opção é expressamente comunicada à AT.
E pode voltar a entrar no sorteio depois de ter pedido para ser excluído? Sim. Se pediu a sua exclusão mas pretende voltar a participar no sorteio, deve comunicar essa opção à AT, através do Portal das Finanças. Tal opção apenas produz efeitos relativamente às facturas emitidas a partir do segundo mês seguinte ao da sua comunicação à AT.
Precisa de factura para reclamar o prémio? Não é necessário, pois no sorteio só são contempladas as facturas que a AT já conhece, por terem sido comunicadas pelos agentes económicos.
As empresas podem concorrer? Não são elegíveis as facturas relativas a aquisições efectuadas no âmbito de actividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efectuadas por pessoas singulares, nem de actividades desenvolvidas no âmbito de profissões livres.